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8 DE MAIO DE 2023

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participação dos agentes económicos e sociais de cada um dos territórios.

O regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial consagra aos programas regionais de ordenamento

do território (PROT) a capacidade de definirem estratégias regionais de desenvolvimento territorial,

constituindo «o quadro de referência para a elaboração dos programas e dos planos intermunicipais e dos

planos municipais.»

Os PROT constituem hoje instrumentos completamente desatualizados nas regiões onde vigoram, sendo

que as regiões Norte e Centro estão, inclusivamente, desprovidas deste instrumento. É, portanto, inadmissível

o atual imobilismo que tem intensificado o processo de desertificação do interior do País e das regiões mais

periféricas, sendo a atual ausência de estratégia de desenvolvimento territorial uma das principais causas para

a estagnação de Portugal.

Por outro lado, a tecnologia, particularmente a internet, os sistemas de informação e a conectividade têm

alterado profundamente a economia mundial, permitindo aproximar o que antes estava a horas de viagem por

estrada, caminho-de-ferro, rota marítima ou aérea.

No entanto, e apesar das anunciadas intenções do atual Governo, de atribuir destaque à «transição digital»

na sua estrutura governativa, a infraestruturação tecnológica do território e a sua digitalização não se têm

processado de forma equilibrada e transversal em todo o País.

Note-se, a este propósito, a manifesta desarticulação entre Governo e regulador, em matéria de 5G, a qual

levantou repetidas preocupações relativamente ao desenvolvimento e conclusão do processo de atribuição

das licenças, tendo o mesmo originado debates e recomendações ao Governo, por parte da Assembleia da

República, designadamente quanto às obrigações de cobertura a exigir aos operadores de rede móvel nas

chamadas «zonas brancas» de Portugal. Isto, por forma a assegurar a igualdade de condições de acesso por

parte das populações e das empresas e a manutenção da coesão do território tantas vezes subalternizada,

não deixando acentuar as clivagens territoriais, o fosso tecnológico e, com ele, as desigualdades entre

cidadãos nacionais.

As obrigações para cobertura de redes em pelo menos 95 % do território nacional executadas por

investimento direto dos operadores de rede móvel foi resultado deste debate, mas esse objetivo não pode

aliviar o compromisso do Estado com a coesão territorial, reconhecendo como investimentos estruturantes os

que têm que ver com a conectividade de todas as regiões do País.

Contudo, aqui, como em outros setores, o Governo tem faltado à sua promessa e faltado aos portugueses.

São vários os exemplos de Estados-Membros da União Europeia que têm aplicado o PRR à modernização e

digitalização infraestrutural dos seus países, mas em Portugal, apesar de existirem membros do Governo para

a transição digital, a conectividade ficou de fora dos planos do PRR nacional.

Em quase uma década de governação socialista, foi preciso chegar a 2022 para começar a desenhar um

plano para a conectividade do território e a 2023 para lançar o concurso de obra para a execução de

infraestrutura de rede fixa nas zonas desfavorecidas.

Pelo exposto, os(as) Deputados(as) do PSD abaixo assinados propõem, nos termos constitucionais e

regimentais aplicáveis, que a Assembleia da República resolva recomendar ao Governo as seguintes medidas:

1 – Promova rapidamente a revisão dos PROT do Algarve, Alentejo, Área Metropolitana de Lisboa e Oeste

e Vale do Tejo e conclua a elaboração dos PROT Centro e Norte no prazo estabelecido pela Resolução do

Conselho de Ministros n.º 177/2021, de 17 de dezembro;

2 – Suspenda, até à entrada em vigor dos programas previstos no número anterior, o prazo legal para a

revisão dos planos diretores municipais, conferindo ainda 180 dias adicionais para a aprovação das respetivas

revisões, de modo a permitir a devida integração da estratégia territorial local com as que vierem a ser

definidas nos programas regionais de ordenamento do território;

3 – Lance, urgentemente, o concurso para a cobertura de zonas brancas com rede fixa, acautelando e não

repetindo erros verificados em concursos passados;

4 – Lance um concurso para rede móvel, em modelo de cofinanciamento ou financiamento público (com

recurso ao PRR), para cobertura do território em zonas onde não exista incentivo económico por falta de

população, mas onde este investimento possa suportar o desenvolvimento de atividades no setor económico e

agrícola.