O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE MAIO DE 2023

31

avanço recente, mas significativo, através da aprovação da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto. Este foi o primeiro

reconhecimento, em letra de lei, da diversidade, no que concerne à orientação sexual e expressão de género

já expressas no texto da Constituição. Por ora, se o texto fundamental já previa o preceito da não

discriminação, urgia, pois, avançar em matéria da autodeterminação, como se fez.

O passo seguinte foi o da materialização das condições para que a autodeterminação pudesse ocorrer sem

sobressaltos jurídicos ou financeiros. Nesse sentido, foram múltiplos os Orçamentos do Estado em que estas

condições foram corporizadas: em 2018, com a eliminação dos emolumentos relativos à mudança de sexo no

registo civil, e em exercícios orçamentais subsequentes, com outros avanços não menos importantes.

De todos, o direito mais significativo, impactante sobretudo no caso das pessoas trans, é o do acesso à

saúde. Até 2021, todos os procedimentos médico-cirúrgicos direcionados a esta população estavam

concentrados no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC), o qual dispõe de uma Unidade

Reconstrutiva Génito-Urinária e Sexual (URGUS). Contudo, a concentração destes cuidados num único centro

hospitalar conduziu a dificuldades de acesso, ora por motivos geográficos, ora pela complexidade dos

procedimentos e subsequentes filas de espera que a mesma gerou.

Em 2021, o Governo adotou uma inflexão estratégica nesta matéria, optando pela criação de unidades

especializadas de prestação de cuidados de saúde noutros pontos do País, acautelando por um lado as

devidas consequências orçamentais e encetando a formação especializada requerida para a

operacionalização das mesmas.

Assim, foi já criada uma unidade especializada alocada ao Centro Hospitalar Universitário de Santo

António, no Porto, e uma outra alocada ao Centro Hospitalar de Lisboa Central, com estágios de maturidade

distintos, mas destinando-se ambas a aliviar a pressão sobre o CHUC e a prestar cuidados de saúde em

proximidade nas duas maiores áreas metropolitanas do País.

Apesar destes avanços, deve notar-se ainda o muito que está por fazer. Problemas concretos, como a

discriminação no acesso a rastreios oncológicos, matéria que foi alvo de uma recomendação recente da

Assembleia da República, ou o direito ao reconhecimento e à privacidade em meio escolar, cujo processo de

especialidade decorre, persistem ainda, entre muitos outros.

Devem, pois, os Deputados à Assembleia da República, contribuir positivamente para a resolução destes

problemas, contribuindo igualmente para o esclarecimento e a visibilidade dos mesmos. Afigura-se, portanto,

como necessária a atribuição de um Dia Nacional para a Visibilidade Trans em Portugal, de forma que, em

cada ano, possamos avaliar os progressos que foram feitos em matéria de legislação e das condições

materiais concretas que contribuam para o gozo pleno de direitos, liberdades e garantias destas pessoas.

Assim, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte

projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º:

1 – Consagrar o Dia Nacional da Visibilidade Trans, a comemorar no dia 31 de março;

2 – Recomendar ao Governo uma avaliação dos resultados da estratégia de dinamização de cuidados de

saúde para pessoas trans, procurando expandir a rede disponível a outros pontos do País.

Palácio de São Bento, 5 de maio de 2023.

As Deputadas e os Deputados do PS: Miguel dos Santos Rodrigues — Miguel Matos — Francisco Dinis —

Bárbara Dias — Diogo Cunha — Susana Barroso — Tiago Soares Monteiro — Isabel Alves Moreira — Pedro

Delgado Alves — Alexandre Quintanilha — Nathalie Oliveira — Paula Reis.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.