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II SÉRIE-A — NÚMERO 219

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A aprovação deste diploma revestiu-se de particular relevância, na medida em que eliminou alguns

requisitos presentes no procedimento de reconhecimento jurídico da identidade de género então em vigor, o

direito à proteção das características sexuais primárias e secundárias das pessoas, fazendo depender do seu

consentimento expresso e esclarecido qualquer tratamento e intervenção cirúrgica, farmacológica ou de outra

natureza que implique modificações ao nível do corpo ou das suas características sexuais.

Quatro anos volvidos sobre a publicação desse diploma, verifica-se ser necessário complementar o regime

garantístico do mesmo, nomeadamente no que concerne à alteração das inscrições em vigor nos registos

públicos da responsabilidade da administração central.

A multiplicidade de registos públicos e a necessária coordenação entre estes suscita, contudo, um desafio

substancial, que importa preparar de forma transversal, de modo a garantir a cada pessoa a celeridade

desejável na concretização do reconhecimento da sua identidade, protegendo adequadamente dados

pessoais e assegurando a fidedignidade dos registos públicos.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados abaixo

assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Avalie o tempo médio de conclusão de procedimentos administrativos em matéria registal que decorram

da realização de alteração do sexo no registo civil e a consequente alteração de nome;

2 – Recolha contributos de todas as áreas governativas que sejam responsáveis por registos públicos, bem

da área governativa responsável pela modernização administrativa, com vista à definição de procedimentos

céleres de atualização registal relativos a pessoas que concluam os procedimentos de alteração do sexo no

registo civil e a consequente alteração de nome, salvaguardando a proteção de dados pessoais e a fiabilidade

do registo;

3 – Adapte o quadro normativo, legal e/ou regulamentar, necessário à implementação de procedimentos

desencadeados automaticamente e com caráter oficioso, célere e gratuito, na sequência da conclusão da

mudança da menção do sexo no registo civil e da consequente alteração de nome;

4 – Avalie as necessidades no plano tecnológico para a implementação de soluções de interoperabilidade

que assegurem a automaticidade e celeridade desejadas, ponderando, nomeadamente, a sua relevância no

quadro dos investimentos a realizar no quadro do PRR na área dos registos e notariado;

5 – Estabeleça um calendário de implementação gradual dos novos procedimentos, com prioridade para as

matérias relativas aos registos automóvel, comercial e predial.

Palácio de São Bento, 5 de maio de 2023.

As Deputadas e os Deputados do PS: Isabel Alves Moreira — Miguel dos Santos Rodrigues — Miguel

Matos — Francisco Dinis — Bárbara Dias — Diogo Cunha — Susana Barroso — Tiago Soares Monteiro —

Pedro Delgado Alves — Alexandre Quintanilha — Nathalie Oliveira — Paula Reis.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 679/XV/1.ª

CONSAGRA O DIA NACIONAL DA VISIBILIDADE TRANS

No dia 31 de março assinala-se o Dia Internacional da Visibilidade Trans, o qual procura celebrar a

diversidade, normalizar as circunstâncias de cada pessoa e valorizar a experiência de vida das pessoas trans,

as quais são ainda alvo de preconceito e discriminação no espaço público, mediático e até político.

Portugal teve, em matéria de reconhecimento das características sexuais e expressão de género, um