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II SÉRIE-A — NÚMERO 219

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acesso de todas a mulheres com cancro do ovário ao tratamento de manutenção em primeira linha para esta

doença oncológica, independentemente de existir ou não mutação (sBRCA ou Gbrca) e sempre que tal seja

benéfico para a doente;

2 – Elabore um estudo que avalie a possibilidade e viabilidade de se assegurar uma centralização das

cirurgias do cancro do ovário avançado, em termos que garantam o respeito pelos critérios definidos pela

Sociedade Europeia de Ginecologia Oncológica.

Assembleia da República, 8 de maio de 2023.

A Deputado do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 677/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE IMPLEMENTE SOLUÇÕES PARA TODOS OS LESADOS DA

BANCA

Exposição de motivos

É tempo de se definirem e implementarem soluções para os lesados das insolvências na banca portuguesa

na última década, que provocaram enormes perdas que milhares de pessoas ainda hoje tentam recuperar, no

entanto, com fracas perspetivas de reaver os investimentos que fizeram.

A queda do BES, do BANIF e do BPP não poupou ninguém. Muitos dos lesados foram portugueses

reformados e/ou emigrados, no entanto, foram atingidas todas as franjas da sociedade, quase de forma

indiscriminada, que depositaram as poupanças de uma vida e simultaneamente a sua confiança na banca

portuguesa e até hoje procuram, junto da justiça, reverter a impossibilidade de reaver os valores investidos. É

de suma importância restabelecer as relações de confiança entre a comunidade e as instituições do seu País.

Não esquecer que, durante anos a fio, muitos desses clientes eram emigrantes de forma voluntária e,

respondendo aos vários apelos dos governantes, foram enviando todos os recursos do seu trabalho, as

famosas «remessas» dos emigrantes, confiando nos bancos nacionais, em detrimento dos bancos

estrangeiros.

Sabemos hoje, após todo o desenrolar do processo GES/BES, que há 5000 credores e 5 mil milhões a

pagar e que, em todo o processo, não houve uma atuação clara, equitativa e profissional, sendo que, no

momento da comercialização do papel comercial, as dificuldades financeiras do emitente eram conhecidas do

vendedor ou intermediário, mas não foram divulgadas aos clientes. Em suma, não foram prestadas as devidas

informações aos pequenos clientes (não profissionais) antes da subscrição dos instrumentos financeiros, pelo

contrário, foi dada a informação de que o pagamento do capital e dos juros estava garantido, omitindo por

outro lado a divulgação dos riscos associados a estes instrumentos.

Esta situação verificou-se em 2014, sendo em abstrato aplicável a Diretiva 2004/39/CE, relativa aos

mercados de instrumentos financeiros (MiFID I). O artigo 19.º da MiFID I exige às empresas de investimento

que atuem de forma honesta, equitativa e profissional, em função do interesse dos seus clientes. Todas as

informações, incluindo as comunicações comerciais, enviadas pelas empresas de investimento aos seus

clientes, devem ser corretas e claras e não induzir em erro. Além disso, os clientes devem ser informados dos

riscos associados ao seu investimento, para que possam tomar decisões de investimento de forma

esclarecida, algo que sabemos que em muitos dos casos não aconteceu, senão mesmo na totalidade.

Em março de 2016, foi assinado um «Memorando de entendimento sobre um procedimento de diálogo com

os investidores não qualificados titulares do papel comercial do Grupo Espírito Santo» entre o Governo de

Portugal, o Banco de Portugal, a CMVM, o BES e a AIEPC – Associação de Indignados e Enganados do Papel

Comercial, em que a decisão encontrada por estas entidades, juntas em grupo de trabalho, foi difundida em