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8 DE MAIO DE 2023

5

a) […]

b) […]

c) […]

d) Por animal selvagem ou qualquer animal sem detentor ou que o mesmo não seja possível

identificar ou que tendo detentor o mesmo não seja titular de seguro próprio.

2 – […]

Artigo 49.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) Danos corporais e materiais quando o acidente tenha sido causado por animal nos termos da

alínea d) no número anterior.

2 – […]

3 – […]

Artigo 52.º

[…]

1 – […]

2 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) Os danos causados pelos acidentes ocorridos em consequência do atravessamento de animais

em autoestradas, nos termos do estabelecido no regime jurídico da responsabilidade das

concessionárias, designadamente da alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 24/2007, de 18 de julho,

quando a concessionária não tenha feito prova do cumprimento das obrigações de segurança.

Artigo 55.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – O Fundo de Garantia Automóvel reembolsa as despesas de auxílio aos animais em que o proprietário

do veículo envolvido no sinistro ou terceiro que socorra animal vítima de acidente rodoviário tenha

comprovadamente incorrido, no caso de inexistência de seguro por danos próprios que cubra as despesas em