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II SÉRIE-A — NÚMERO 221

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– Projeto de Lei n.º 169/XV/1.ª (L) — Alarga os direitos de parentalidade no âmbito do Código do Trabalho,

reforçando os direitos das crianças e reforçando a igualdade de género na parentalidade (vigésima terceira

alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, do Código do Trabalho);

– Projeto de Lei n.º 176/XV/1.ª (PAN) — Aprova medidas de reforço da proteção na parentalidade,

procedendo para o efeito à décima sexta alteração ao Código do Trabalho e à sexta alteração ao regime jurídico

de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

A Deputada autora do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão

plenária.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

conclui que:

1 – A presente iniciativa legislativa cumpre os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor.

2 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 10 de maio de 2023.

A Deputada relatora, Paula Reis — A Presidente da Comissão, Isabel Meireles.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do BE, tendo-

se registado a ausência do CH e da IL, na reunião da Comissão do dia 10 de maio de 2023.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica da iniciativa em apreço.

–——–

PROJETO DE LEI N.º 684/XV/1.ª

[DEVOLUÇÃO DE VERBAS DO FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL (FGA) A FIM DE REDUZIR O

PREÇO DOS PRÉMIOS DE SEGURO AUTOMÓVEL (SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º

291/2007, DE 21 DE AGOSTO)]

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

Índice

PARTE I – Considerandos

a) Análise sucinta do projeto de lei e da sua motivação