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23 DE MAIO DE 2023

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lei para impedir casamentos com pessoas com menos de 18 anos. Desde então foi criado o Grupo de Trabalho

para a Prevenção e o Combate aos Casamentos Infantis, Precoces e Forçados, onde, além da UNICEF e do

Governo, estão representadas instituições de proteção dos direitos das crianças, de defesa da igualdade de

género e pelo fim da violência contra as mulheres, assim como membros das várias polícias e responsáveis das

áreas da saúde e da educação.

Contudo, para além da eventual alteração à lei, é necessário conhecer o fenómeno para poder atuar

diretamente nos casos e articular aqueles que podem ser os vários intervenientes.

A diretora de Políticas de Infância e Juventude da UNICEF Portugal refere que, por exemplo, no caso de uma

criança com 15 anos que, eventualmente, «queira casar», é necessário «analisar toda a sua realidade e ela vive

num contexto muito pobre, não vai à escola, tem de tomar conta dos irmãos e de toda a família e, portanto,

decide casar. Ainda que possa dizer que sim, estamos a falar de uma violação de direitos humanos. Muitas

destas raparigas não têm outra alternativa na vida. O compromisso e a obrigação dos Estados é darem-lhes a

alternativa certa: viverem a sua infância e adolescência com tudo aquilo que isso implica, desde andar na escola,

brincar com os amigos, a não ter vergonha, não andar a fugir e poder, no momento certo, tomar as decisões

que tiverem de tomar».

Acrescenta ainda críticas à falta de cruzamento de informação dos serviços, uma fez que preconiza que «se

uma criança fica registada como abandono escolar e, mais tarde, aparece no centro de saú-de grávida, é preciso

verificar. O casamento infantil é uma realidade silenciosa. Não é por andar na rua que se vê acontecer, portanto

todos os atores têm de estar alerta.»

Os casamentos infantis, precoces e forçados constituem uma violação dos direitos humanos das mulheres e

das raparigas e são um obstáculo à plena realização da igualdade entre mulheres e homens.

As raparigas são mais afetadas por este fenómeno do que os rapazes por se encontrarem particularmente

vulneráveis e expostas à violência na intimidade, ao tráfico para exploração sexual, à gravidez indesejada, com

riscos de morte materna e infantil e com maior probabilidade de abandono escolar.

Em Portugal, «o casamento forçado é crime público, mas a eliminação das práticas tradicionais nefastas

exige também a adoção de medidas capazes de desafiar e desconstruir as assimetrias de poder que estão na

base da perpetuação destes fenómenos, munindo os/as profissionais das ferramentas necessárias para

identificar, sinalizar, denunciar, intervir no sentido da capacitação das populações nos seus territórios, e apoiar

as vítimas».3

No Orçamento do Estado para 2020, concretamente no seu artigo 255.º, se consagrou a obrigação do

Governo para a criação de um programa de apoio que inclua, entre outros aspetos, a identificação, o apoio

psicológico e casas de abrigo específicas para vítimas de casamento precoce forçado, garantindo um melhor

acompanhamento destas vítimas.

Também no Orçamento do Estado para 2021, no seu artigo 200.º, ficaram previstas medidas de apoio a

vítimas de casamento infantil, precoce ou forçado, dispondo que o Governo desenvolveria na pendência desse

ano medidas de apoio a vítimas de casamento infantil, precoce ou forçado que incluam, entre outros aspetos, o

atendimento, a informação, o apoio, o encaminhamento e a criação de Casa Abrigo, garantindo um melhor

acompanhamento destas vítimas.

Finalmente, e, por iniciativa do PAN, ficou consagrado no Orçamento do Estado para 2022, no seu artigo

159.º, o reforço do apoio «técnico e financeiro, no valor de 250 000 (euro), para o desenvolvimento de medidas,

projetos ou ações de prevenção e combate às práticas tradicionais nefastas, nomeadamente mutilação genital

feminina e casamentos infantis, precoces e forçados, e renovado o projeto “Práticas Saudáveis – Fim à Mutilação

Genital Feminina”» (sublinhado nosso).

No entanto, e apesar de existirem diversas medidas para o combate ao casamento infantis, precoces e

forçados, importa que seja elaborado e apresentado à Assembleia da República, um relatório onde seja

estudado a implementação e execução das medidas e os seus resultados, bem como a análise do fenómeno

em todo o território nacional.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que

apresente à Assembleia da República um relatório da execução das medidas previstas nos Orçamentos do

3 Dia Internacional das Raparigas. Campanha casamentos infantis, precoces ou forçados | Portal do Ministério Público – Portugal (ministeriopublico.pt)