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II SÉRIE-A — NÚMERO 230

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públicos.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Desenvolva um programa de reutilização do efluente das estações de tratamento de águas residuais para

rega de espaços públicos em todos os municípios do País;

2. Dê cumprimento urgente à Resolução da Assembleia da República n.º 31/2022, que recomenda ao

Governo que inclua no Programa Nacional de Reformas – 2022 uma revisão do Plano Nacional da Água.

Palácio de São Bento, 23 de maio de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 722/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS DE PROMOÇÃO DE LITERACIA JURÍDICA NA

ÁREA DO DIREITO DO AMBIENTE

Exposição de motivos

O relatório Climate litigation in Europe: A summary report for the European Union Forum of Judges for the

Environment1, lançado em dezembro de 2022, no âmbito da conferência anual do The European Union Forum

of Judges for the Environment, procura fazer um balanço sobre o estado atual da litigância climática na União

Europeia e em cada um dos seus países, e garantir uma consciencialização dos advogados e juízes para as

consequências das alterações climáticas.

Neste relatório aponta-se a Europa como o local onde, atualmente, estão a surgir muitos dos mais inovadores

e importantes casos e decisões referentes às alterações climáticas, do mundo. Lembrando que os primeiros

casos de litígios climáticos na Europa datam do início da década de 90, este estudo, entre 1993 e 2022, regista

285 casos climáticos em 20 países da Europa – sendo que mais de metade são referentes ao Reino Unido,

França, Alemanha e Espanha –, 60 processos apresentados nos tribunais da União Europeia e cerca de 10

processos estão pendentes no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, sendo que cerca de 75 % de todos

estes processos foram movidos contra governos e 16 % contra entidades do sector privado. Destes casos, o

relatório indica que, a nível europeu, 113 casos são favoráveis à ação climática e 86 desfavoráveis.

De acordo com o exposto neste relatório, nos próximos anos os principais desafios colocados à Europa

prendem-se com a necessidade de alargar o âmbito da legitimidade processual ativa em matéria ambiental, de

assegurar uma efetiva implementação e aplicação prática dos princípios e direitos do direito do ambiente (como

sejam o direito ao ambiente ou o direito ao clima estável) e a necessidade de se assegurar uma maior

especialização e formação em matéria de alterações climáticas, de direito ao ambiente e litígios climáticos.

Este relatório dedica ainda alguma atenção à análise da realidade dos litígios climáticos em Portugal:

• Realçando o facto de no nosso País estes litígios correrem quer na jurisdição administrativa (como sucede

na maioria dos países europeus), quer na jurisdição penal, o que leva a que a compreensão das alterações

climáticas tenha de ser exigida a todos os juízes e em todos os níveis de jurisdição;

• Reconhecendo o carácter «visionário» do direito ao ambiente consagrado no artigo 66.º da Constituição da

República Portuguesa, mas apontando-lhe dificuldades práticas de implementação e aplicação ditadas

1 Disponível na seguinte ligação: https://www.lse.ac.uk/granthaminstitute/wp-content/uploads/2022/12/Climate-litigation-in-Europe_A-summary-report-for-the-EU-Forum-of-Judges-for-the-Environment.pdf.