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23 DE MAIO DE 2023

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por uma falta de consciencialização e preparação por parte tanto de juízes, como de demandantes –

sendo este o principal problema apontado ao nosso País; e

• Recomendando que, atendendo ao carácter complexo e à importância crescente dos litígios climáticos, o

nosso País reforce os recursos para facilitar a especialização no contencioso ambiental e climático e

forneça a todos os atores envolvidos no sistema judiciário uma maior formação e preparação neste

domínio.

Consultado o relatório e a figura a baixo reproduzida, constata-se ainda que Portugal é um dos poucos países

da europa que, de acordo com a base de dados do Sabin Center for Climate Change Law da Universidade de

Columbia, não regista qualquer caso de litígio climático no período de 1993 a 2022. Embora estes números

apresentados não se afigurem como rigorosos à luz do conhecimento disponível, a verdade é que demonstram

a falta de uma base de dados, sistematizada, atualizada e de acesso livre que apresente de forma rigorosa o

número de casos, no âmbito do contencioso ambiental e climático, e que permita identificar, por exemplo, as

partes em litígio ou se o sentido final é favorável ou desfavorável à ação climática.

Figura 1 – Mapa dos casos de litígio climático no período de 1993 a

2022.

Os dados deste relatório devem preocupar-nos porque demonstram que, havendo em Portugal uma

Constituição e uma legislação processual e ambiental que convidam à defesa do ambiente por via judicial, a

verdade é que na prática existe uma grave lacuna ligada à falta de literacia jurídica das matérias referentes ao

direito do ambiente e ao contencioso climático e ambiental, que leva a que, muitas vezes, nem haja o

conhecimento por parte dos cidadãos sobre a via processual mais adequada para a defesa do ambiente em

determinado caso. A esta falta de literacia jurídica não é alheio o facto de haver atualmente uma fraca oferta de

formação em direito do ambiente nas faculdades de direito portuguesas, onde esta cadeira continua a ser

optativa.

Tal falta de literacia jurídica leva, ainda, a que no mercado da advocacia haja pouca oferta especializada em

direito do ambiente e que, no âmbito da magistratura, nas suas decisões os juízes acabem por não se focar nas

questões de mérito e se refugiem em questões mais laterais como a jurisdição ou legitimidade processual.

Face aos dados anteriormente apresentados e atendendo aos exigentes desafios que a Lei de Bases do

Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, vai levantar num futuro próximo ao sistema de justiça,

com a presente iniciativa, o PAN, procurando promover a literacia jurídica na área de direito do ambiente,

pretende criar um plano plurianual de formação no âmbito das alterações climáticas, do direito do ambiente e do

contencioso ambiental e climático, destinado a magistrados e demais agentes de justiça, e garantir que o nosso

País passe a dispor de uma base de dados que apresente de forma rigorosa e atualizada o número de casos

no âmbito do contencioso ambiental e climático.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução: