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23 DE MAIO DE 2023

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para a alimentação em exclusivo com este suplemento de um doente de Crohn em estado grave, são

necessárias entre três e quatro latas diariamente, o que acarreta custos incomportáveis. A falta de

comparticipação destes produtos para além de incomportáveis, trata-se de uma discriminação incompreensível

já que a mesma é reconhecida a 100 % para patologias das áreas de reumatologia ou dermatologia (que

inclusive comportam custos bem superiores).

Mesmo que a Portaria n.º 351/2017, de 15 de novembro, preveja a dispensa deste suplemento sem custos

para os pacientes nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, a verdade é que, de acordo com os dados do

portal do Ministério da Saúde, um paciente com doença de Crohn que seja considerado normal tem, atualmente,

no Hospital de Santa Maria, em Lisboa, um tempo de espera aproximado de 80 dias para conseguir uma

consulta, 154 dias no Hospital de S. João, do Porto, 179 dias no Hospital de Coimbra e 44 dias no Hospital de

Faro.

Uma intervenção nutricional na doença de Crohn leve a moderada, baseada na nutrição entérica precoce

com este suplemento de 50 % e uma dieta individualizada que exclui certos alimentos, pode induzir a remissão

clínica com uma redução nos marcadores inflamatórios.

Por isso mesmo e atendendo à eficácia deste produto no tratamento da doença de Crohn, dando resposta

aos apelos feitos à Assembleia da República pela Petição n.º 87/XV/1.ª, com a presente iniciativa o PAN

pretende assegurar a comparticipação dos suplementos específicos para os pacientes com doença de Crohn a

todos os doentes elegíveis com doença de Crohn em Portugal.

A garantia de comparticipação e de acesso suplentes nutricionais como o Modulen IBD por todos os

pacientes com doença de Crohn melhoraria não só a qualidade de vida dos doentes, como contribuiria para a

redução dos custos do sistema de saúde – já que a má nutrição associada a esta doença impacta o tempo de

recuperação e leva a readmissões hospitalares e mortes que poderiam ser evitadas com esta comparticipação.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que leve a cabo as diligências necessárias a assegurar a comparticipação

de suplementos nutricionais específicos da doença de Crohn a todos os pacientes elegíveis em Portugal.

Assembleia da República, 23 de maio de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 720/XV/1.ª

RECOMENDA A CRIAÇÃO DE UMA BIBLIOTECA PÚBLICA DE DIMENSÃO EUROPEIA E

INTERNACIONAL COM A DESIGNAÇÃO BIBLIOTECA EDUARDO LOURENÇO

Portugal e a Europa desenvolvem um debate público alargado em torno da ideia de criação de bibliotecas

públicas de dimensão europeia, que sirvam de marco concreto, tangível, da identidade comum e diversificada

do projeto europeu. A sua instituição contaria com um acervo de livros em todos os suportes e poderiam ser

também «lugar de encontro, de disponibilização de espaços de estudo, de estúdios para gravar podcasts ou

vídeos, de salas multimédia onde ter acesso à comunicação social de todo o mundo, de espaços de debate e

de animação cultural permanente».

Neste quadro, João Constâncio, diretor do Instituto de Filosofia da Universidade Nova de Lisboa, Carlos

Moedas, então administrador da Fundação Gulbenkian e o historiador Rui Tavares, propuseram que este centro

de saberes pudesse existir em Portugal, com a designação de Biblioteca Eduardo Lourenço: «Não haveria nome

melhor porque nenhum outro pensador da nossa modernidade refletiu melhor sobre a imbricação entre os