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II SÉRIE-A — NÚMERO 234

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PROJETO DE LEI N.º 495/XV/1.ª

(ALTERA A LEI N.º 23/96, DE 26 DE JULHO, GARANTINDO A SAZONALIDADE DA POTÊNCIA

ELÉTRICA CONTRATADA PELAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS DE PEQUENA E MÉDIA DIMENSÃO DE

ACORDO COM AS SUAS PRODUÇÕES ESPECÍFICAS)

Parecer da Comissão de Agricultura e Pescas

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

a) Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do Chega apresentou à Assembleia da República, em 19 de janeiro de 2023, o

Projeto de Lei n.º 495/XV/1ª (CH) – Altera a Lei n.º 23/96, de 26 de julho, garantindo a sazonalidade da

potência elétrica contratada pelas explorações agrícolas de pequena e média dimensão de acordo com as

suas produções específicas, acompanhado da respetiva ficha de avaliação prévia de impacto de género.

Esta apresentação foi efetuada ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da

República Portuguesa (CRP) e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), que

consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea

b) do artigo 156.º da Constituição e alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos

parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do

artigo 8.º do Regimento.

A 20 de janeiro de 2023, o projeto de lei foi admitido e baixou, na fase da generalidade, à Comissão de

Agricultura e Pescas (7.ª Comissão) com conexão à Comissão de Ambiente e Energia (11.ª Comissão), por

despacho do Presidente da Assembleia da República, tendo sido anunciado na sessão plenária no dia 25 de

janeiro de 2023.

b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O Projeto de Lei n.º 495/XV/1.ª (CH) pretende possibilitar aos entes titulares de explorações agrícolas de

pequena e média dimensão a faculdade de contratualizar potência elétrica variável de acordo com a época do

ano, por forma à sua adequação às necessidades do específico ciclo de produção agrícola e, bem assim, a

uma mitigação eficiente dos custos de produção referentes à aquisição de energia para a atividade das

explorações agrícolas visadas.

De acordo com a exposição de motivos, a fundamentação da iniciativa prende-se, por um lado, à

problemática do rendimento da atividade agrícola, e, por outro, ao aumento significativo do custo da energia

que se tem manifestado, grosso modo, desde a segunda metade da década passada, tendo sido decisiva e

consecutivamente agudizado pela emergência de saúde pública mundial e respetivas medidas de mitigação,

bem como pela guerra na Ucrânia.

Segundo os Deputados subscritores, a garantia de sazonalização de potência elétrica contratada poderá

concorrer para «encontrar uma solução socialmente equilibrada e justa que permita baixar os custos de

produção para os agricultores de pequena e média dimensão, contribuindo assim para a viabilidade da sua

atividade e para o aumento da sua capacidade competitiva com os demais agricultores europeus».