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II SÉRIE-A — NÚMERO 234

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Espanha e França, remetendo o Deputado relator para o documento.

d) Enquadramento parlamentar

De acordo com a base de dados da Atividade Parlamentar, na XIV Legislatura, o Projeto de Lei

n.º 381/XIV/1.ª (PCP), «Cria uma medida de apoio aos custos com a eletricidade no setor agrícola e

agropecuário (eletricidade verde)», foi aprovado em reunião plenária de 14 de maio de 2021, estando na

origem da Lei n.º 37/2021, de 16 de junho, «Medida de apoio aos custos com a eletricidade no setor agrícola e

pecuário».

d) Consultas e contributos

Apesar de facultativamente, aconselha-se na nota técnica a consulta de entidades do setor agrícola,

designadamente, as organizações de produtores.

PARTE II – Opinião do Deputado relator

O Deputado autor do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre o projeto em apreço, que,

de resto, é de elaboração facultativa, conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia

da República, remetendo a mesma para a discussão parlamentar temática.

PARTE III – Conclusões

1 – O Grupo Parlamentar do Chega apresentou à Assembleia da República, em 19 de janeiro de 2023, o

Projeto de Lei n.º 495/XV/1.ª (CH) – Altera a Lei n.º 23/96, de 26 de julho, garantindo a sazonalidade da

potência elétrica contratada pelas explorações agrícolas de pequena e média dimensão de acordo com as

suas produções específicas, cumprindo os requisitos formais de admissibilidade previstos na CRP e no RAR.

2 – Face ao exposto, a Comissão de Agricultura e Pescas é de parecer que o Projeto de Lei n.º 495/XV/1.ª

(CH) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Palácio de São Bento, 24 de maio 2023.

O Deputado relator, João Cotrim de Figueiredo — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL e do PCP,

tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da Comissão do dia 30 de maio de 2023.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

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