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II SÉRIE-A — NÚMERO 236

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 54/XV

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DE LEIS PUBLICADAS NO ÂMBITO DA PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina, de forma expressa, a cessação de vigência de leis publicadas no âmbito da

pandemia da doença COVID-19, em razão de caducidade, de revogação tácita anterior ou de revogação pela

presente lei.

Artigo 2.º

Norma revogatória

Nos termos do artigo anterior, consideram-se revogadas as seguintes leis:

a) Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à

situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, com exceção do

artigo 5.º;

b) Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril, que procede à primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que

aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus

SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março,

que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus –

COVID 19;

c) Lei n.º 4-B/2020, de 6 de abril, que estabelece um regime excecional de cumprimento das medidas

previstas nos Programas de Ajustamento Municipal e de endividamento das autarquias locais, no âmbito da

pandemia da doença COVID-19, e procede à segunda alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março;

d) Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, que estabelece um regime excecional para as situações de mora no

pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional,

no âmbito da pandemia COVID-19;

e) Lei n.º 5/2020, de 10 de abril, que procede à quarta alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-

Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação

epidemiológica do novo Coronavírus – COVID-19;

f) Lei n.º 6/2020, de 10 de abril, que estabelece um regime excecional para promover a capacidade de

resposta das autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

g) Lei n.º 7/2020, de 10 de abril, que estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à

epidemia SARS-CoV-2 e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, e à

quarta alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho;

h) Lei n.º 8/2020, de 10 de abril, que procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao

Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das

famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social,

bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-

19;

i) Lei n.º 9-A/2020, de 17 de abril, que estabelece um regime excecional e temporário de processo

orçamental na sequência da pandemia da doença COVID-19;

j) Lei n.º 10/2020, de 18 de abril, que aprova o regime excecional e temporário quanto às formalidades da

citação e da notificação postal, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

k) Lei n.º 11/2020, de 7 de maio, que aprova o regime excecional e transitório para a celebração de

acordos de regularização de dívida no âmbito do setor da água e do saneamento de águas residuais;

l) Lei n.º 12/2020, de 7 de maio, que promove e garante a capacidade de resposta das autarquias locais