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1 DE JUNHO DE 2023

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE CONDIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DO MERCADO

VOLUNTÁRIO DE CARBONO EM PORTUGAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Implemente o mercado voluntário de carbono em território português, para definição de políticas sólidas

de combate às alterações climáticas, no estrito respeito pelos princípios da sustentabilidade e preservação

ambiental, por forma a não valorizar ou incentivar a destruição de valores naturais e/ou espaços verdes.

2 – Permita que todas as atividades económicas que queiram compensar de forma voluntária as emissões

de carbono dos seus processos produtivos o possam fazer, possibilitando, assim, a criação de valor nos

territórios vulneráveis em Portugal.

3 – Crie um projeto-piloto para implementação de um mercado de carbono voluntário em Portugal, para

privilegiar os territórios mais vulneráveis.

4 – Crie uma pessoa coletiva de direito público para regular o mercado voluntário de carbono em Portugal,

garantindo a sua autonomia e independência.

5 – Defina o modelo de avaliação e contabilização dos créditos associados às atividades reguladas.

6 – Estabeleça o mecanismo de monitorização e certificação, que permita contabilizar a capacidade de

sequestro e defina os ciclos de auditoria às atividades reguladas.

7 – Regulamente, definindo o seu perfil, as entidades privadas e independentes a quem competirá acolher

a inscrição das atividades de sequestro de carbono em Portugal e de venda de créditos rumo à neutralidade

carbónica, assegurando a respetiva prestação de contas ao regulador.

8 – Garanta a monitorização e quantificação dos níveis de emissões e de sequestro de carbono, que cada

processo ou setor produzem, ao longo do tempo, no território nacional, dando prioridade aos territórios de

baixa densidade.

9 – Implemente e teste estratégias de disseminação e modelos de negócio para captar as melhores

tecnologias que contribuam para a neutralidade carbónica e a sua adoção pelos diversos setores económicos.

10 – Monitorize e avalie a eficácia das medidas na redução de emissões de carbono, na dimensão

ambiental e nos impactos económicos e sociais.

11 – Promova o desenvolvimento de um mecanismo digital de análise e monitorização de sumidouros em

Portugal, com recurso a tecnologia BlockChain e SmartContracts.

Aprovada em 12 de maio de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMAS

2023, DE MEDIDAS E INCENTIVOS À PRODUÇÃO DE ENERGIA PARA AUTOCONSUMO A PARTIR DE

FONTES RENOVÁVEIS E A CRIAÇÃO DO PROGRAMA «SOL PARA TODOS»

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que: