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7 DE JUNHO DE 2023

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Artigo 1.º

Estatuto do formador da PSP

A presente lei aprova o estatuto do formador da PSP, cujo texto é publicado em anexo.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação e produz efeitos financeiros com a publicação

da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

ANEXO

Estatuto do Formador da Polícia de Segurança Pública

Artigo 1.º

Âmbito

O presente estatuto aplica-se a todos os formadores que prestem serviços no âmbito da formação policial

no contexto e âmbito policial, designadamente, nos estabelecimentos escolares policiais e nos comandos,

respetivamente, através dos departamentos de formação locais.

Artigo 2.º

Conceito de formador

Considera-se formador policial todo o agente, chefe, oficial ou o técnico especialista ou superior, que,

reunindo os necessários requisitos científicos, técnicos, profissionais e pedagógicos, seja considerado apto

para ministrar e conduzir ações pedagógicas conducentes à melhoria dos conhecimentos e nível técnico dos

formandos, de acordo com objetivos e programas previamente definidos.

Artigo 3.º

Requisitos do formador

1 – São requisitos gerais para ser formador:

a) Estar habilitado com o curso de formação pedagógica Inicial por entidade credenciada para o efeito pelo

Instituto de Emprego e Formação Profissional e ser possuidor de Certificado de Aptidão Profissional de

Formador;

b) Estar habilitado com formação superior especifica para os níveis de formação que requeiram

conhecimentos científicos, técnicos, profissionais e pedagógicos em cursos ou ações de formação cuja

componente letiva o exija;

Artigo 4.º

Direitos e deveres do formador

1 – São direitos do formador:

a) Os definidos no presente estatuto;

b) Apresentar propostas com vista à melhoria das atividades formativas, nomeadamente através da

participação no processo de desenvolvimento e nos critérios de avaliação da ação de formação, de acordo

com o plano geral institucionalmente definido;

c) Obter documento comprovativo, emitido pela entidade formadora, da sua atividade enquanto formador

em ações por ela desenvolvidas;