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II SÉRIE-A — NÚMERO 240

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Os Deputados do PCP: Alma Rivera — Paula Santos — Duarte Alves — Bruno Dias — João Dias —

Manuel Loff.

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PROPOSTA DE LEI N.º 43/XV/1.ª

[ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES

(CIRS), PARA ISENÇÃO DAREMUNERAÇÃO COMPLEMENTAR REGIONAL]

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

• Nota Introdutória

No dia 8 de novembro de 2022, ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º, da alínea f) do n.º 1 do

artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), bem como da alínea b)

do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e, ainda, do n.º 1 do

artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), a Assembleia Legislativa da Região Autónoma

dos Açores (ALRAA) apresentou à Assembleia da República (AR) a Proposta de Lei n.º 43/XV/1.ª (ALRAA) –

Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), para isenção da

remuneração complementar regional, a qual foi acompanhada da respetiva ficha de avaliação prévia de

impacto de género (AIG).

A iniciativa foi admitida no dia 10 de novembro de 2022, data em que baixou, na fase da generalidade, à

Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª Comissão), tendo sido anunciada no Plenário de dia 21 novembro de

2022.

• Análise do diploma

Objeto e motivação

Os proponentes referem os impactos sociais e económicos da pandemia de COVID-19 e a ofensiva russa

na Ucrânia, dando especial ênfase às consequências para os rendimentos das famílias. Em particular,

argumentam que, com a subida acentuada da inflação, em particular na Região Autónoma dos Açores (RAA),

o valor dos produtos que compõem o cabaz alimentar das famílias aumentou exponencialmente e que, não

obstante os apoios públicos para mitigar os efeitos da inflação, o rendimento disponível das famílias tem vindo

a diminuir.

Assim, defendem a adoção de medidas tendentes à manutenção do rendimento disponível e liquidez dos

orçamentos familiares, com impacto positivo na economia, designadamente a nível regional, afirmando que

«devem implementar-se políticas concretas, justas e equitativas de apoio às famílias açorianas, passando pelo

alívio da carga fiscal, em especial o IRS».

Em conformidade, propõem os subscritores da iniciativa em apreço um alívio da carga fiscal em sede de

IRS mediante a alteração da delimitação negativa dos rendimentos da categoria A, a qual passa, nos termos