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II SÉRIE-A — NÚMERO 240

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d) Ser integrado na bolsa de formadores da instituição;

e) Ser remunerado de acordo com tipo de função que desempenha;

f) Ter acesso a apoio técnico, material ou documental, dentro das possibilidades da entidade formadora,

necessários ao cumprimento dos objetivos fixados nos programas de formação disponíveis na entidade

formadora.

g) Ser reintegrado nas funções que desempenhava quando o período de atividade formativa termina;

h) Ter a garantia da remuneração que aufere no serviço operacional, com subsídios, acrescida de ajudas

de custo, independentemente do local onde decorre a ação ou curso de formação;

2 – São deveres do formador:

a) Fixar os objetivos da sua prestação e a metodologia pedagógica a utilizar, tendo em consideração o

diagnóstico de partida, os objetivos da ação e os destinatários da mesma;

b) Cooperar com a entidade formadora, bem como com os outros intervenientes no processo formativo, no

sentido de assegurar a eficácia da ação de formação;

c) Conhecer as regras constantes do Regulamento do Formando, designadamente as respeitantes aos

seus direitos e deveres, às condições de funcionamento das ações de formação e ao regime disciplinar;

d) Preparar de forma adequada cada ação de formação, tendo em conta os objetivos da mesma, os seus

destinatários, a metodologia pedagógica mais ajustada, a estruturação do programa, a preparação de

documentação e de suportes pedagógicos de apoio, o plano de sessão e os instrumentos de avaliação, bem

como os pontos de situação intercalares que determinem eventuais reajustamentos no desenvolvimento da

ação;

e) Assegurar a reserva sobre dados e acontecimentos relacionados com o processo de formação e seus

intervenientes;

f) Zelar pelos meios materiais e técnicos postos à sua disposição durante o período da formação,

comunicando de imediato à coordenação ou aos serviços técnicos a que reporta qualquer anomalia que possa

ocorrer;

g) Exercer com competência e zelo a sua atividade de formação;

h) Cumprir com assiduidade e pontualidade as suas obrigações de formador.

i) Comunicar previamente à instituição formadora, sempre que possível, as situações de eventual

ausência;

j) Prestar toda a colaboração nas ações de avaliação de desempenho;

k) Avaliar cada ação de formação e cada processo formativo em função dos objetivos fixados e do nível de

adequação conseguido;

l) Participar em reuniões para que seja convocado;

m) Ter consideração e lealdade para com a entidade formadora, seus órgãos de gestão, trabalhadores e

formandos;

n) Elaborar os materiais pedagógicos, os testes de avaliação e outros elementos de estudo indispensáveis

à formação, entregando um exemplar de cada documento produzido ou por si utilizado;

o) Elaborar sumários descritivos e precisos da matéria ministrada;

p) Requisitar atempadamente à entidade formadora os meios didáticos ou pedagógicos necessários ao

desenvolvimento das ações da formação que ministra;

q) Zelar pelo cumprimento das prescrições de higiene, segurança e saúde no trabalho.

Artigo 5.º

Ocorrências

1 – Qualquer incidente ou ocorrência no decurso da formação, quer seja de natureza pedagógica quer seja

de natureza administrativa, deve ser comunicada à coordenação da formação que em função da natureza ou

da problemática envolvida, procede à sua resolução, tratamento ou encaminhamento.

2 – Sempre que ocorram incidentes de natureza disciplinar e atenta a sua gravidade ou reiteração, devem

ser comunicados pelo formador à entidade formadora.