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II SÉRIE-A — NÚMERO 240

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Em terceiro e último lugar, queremos contribuir para uma maior prevenção da violência e dos crimes contra

pessoas idosas. Para o efeito, propomos que o Governo faça um levantamento das boas práticas existentes

neste domínio nos municípios portugueses (identificando os projetos municipais de proximidade e

acompanhamento da população idosa e de prevenção de crimes contra pessoas idosas existentes no nosso

País); crie mecanismos de monitorização e avaliação das políticas públicas na área do envelhecimento e crie

um projeto-piloto de comissões locais de proteção de pessoas idosas. Comissões estas que, assumindo uma

estrutura de base comunitária e guiando-se por um princípio de intervenção mínima, tenham competência para

atuar e prevenir as situações de vulnerabilidades das pessoas das pessoas idosas (o que a ser bem sucedido

poderá originar uma rede nacional de comissões de proteção de pessoas idosas).

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

I. Em articulação com a Direção-Geral da Política de Justiça, assegure a inclusão no sistema de

informação das estatísticas da justiça de dados desagregados referentes a crimes praticados contra

pessoas idosas;

II. Elabore um estudo que quantifique os custos globais que a violência e os crimes praticados contra

pessoas idosas têm para o Estado;

III. Crie um grupo de trabalho interdisciplinar e interministerial que, garantindo a participação da sociedade

civil, proceda à monitorização e à avaliação das políticas públicas na área do envelhecimento;

IV. Em articulação com a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, elabore um guia de boas

práticas de comunicação com as pessoas idosas destinado aos profissionais que trabalham com

pessoas idosas e que trabalhem no atendimento ao público;

V. Em articulação com a Direção-Geral das Autarquias Locais, elabore e divulgue um relatório que

identifique os projetos municipais de proximidade e acompanhamento da população idosa e de

prevenção de crimes contra pessoas idosas existentes no nosso País;

VI. Em articulação com os municípios, crie um projeto-piloto de comissões locais de proteção de pessoas

idosas que, assumindo uma estrutura de base comunitária e guiando-se por um princípio de

intervenção mínima, tenha competência para atuar e prevenir as situações de vulnerabilidade das

pessoas idosas.

Assembleia da República, 7 de junho de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.