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7 DE JUNHO DE 2023

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estratégia, pese embora o seu considerável atraso, tem um enquadramento ainda atual e propõe-se a cumprir

objetivos e ações que se justificam plenamente, pelo que entende que urge revitalizar a mesma e proceder

finalmente à sua implementação.

Envelhecer de forma ativa e saudável permite uma preparação ao longo da vida para o envelhecimento e

possibilita uma maior autonomia, participação e atividade das pessoas seniores. Entender o envelhecimento

desta forma permite também que os ambientes, entidades e estruturas se capacitem e adaptem para o

envelhecimento, o que, por seu turno, também trará maior autonomia e participação das pessoas seniores.

Neste sentido aliás, estatui a referida proposta de estratégia que as «expectativas das pessoas idosas e as

necessidades económicas e sociais das sociedades exigem que estas possam participar na vida económica,

política, social e cultural, devendo ter a oportunidade de trabalhar, quando desejam e sejam capazes, e

continuar a ter acesso a programas de educação e formação», visão que o Livre acompanha e subscreve

integralmente.

Considerando também a aprovação na generalidade do Projeto de Lei n.º 676/XV/1.ª, do Livre, que cria a

Carta dos Direitos da Cidadania Sénior4, e a necessidade de promoção de uma visão positiva das pessoas

seniores não só para a sociedade em geral, através da disseminação e incorporação da perspetiva do

envelhecimento ativo e saudável, como também para as próprias pessoas seniores, promovendo a sua

visibilidade e fomentando a sua capacitação para o conhecimento e exercício dos seus direitos, o Deputado do

Livre, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe à Assembleia da República

que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao Governo que:

1 – Proceda à atualização da proposta de Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável

(2017-2025), através da reativação do grupo de trabalho interministerial, e que defina um novo prazo de

vigência para vigorar no período 2023-2030, promovendo a sua articulação com a Estratégia Nacional para a

Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 «Portugal + Igual».

2 – Em função da atualização descrita no número anterior, aprove, com urgência, a Estratégia Nacional

para o Envelhecimento Ativo e Saudável e crie um plano de ação que permita concretizar as medidas e

objetivos da referida Estratégia.

Assembleia da República, 6 de junho de 2023.

O Deputado do L, Rui Tavares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 768/XV/1.ª

PELO RECONHECIMENTO DE DIREITOS A QUEM CUIDA E À PESSOA CUIDADA E PELA CRIAÇÃO

DE UM SERVIÇO NACIONALDE CUIDADOS

Portugal é um dos países mais envelhecidos do mundo. No ano de 2020, 23 % da sua população tinha

mais de 65 anos de idade, o que torna mais urgente a adoção de políticas públicas eficazes a enfrentar o

combate ao isolamento e solidão, bem como a diminuir a taxa de risco de pobreza deste grupo geracional,

sendo que as mulheres se encontram entre as mais atingidas por este flagelo. O nosso País tem, além disso,

uma escassa taxa de cuidados formais: menos de 13 % dos idosos têm acesso a apoio de profissionais, seja

apoio domiciliário, seja apoio institucional (centros de dia e lares).

A maioria dos idosos em Portugal está em autocuidado ou dependente do apoio de cuidadores informais

(maioritariamente mulheres, muitas vezes idosas que cuidam de idosos). 80 % dos cuidados no nosso País

são informais, na maior parte dos casos sem que, a este trabalho não remunerado, esteja associado qualquer

reconhecimento ou compensação. Temos a maior percentagem de cuidadores informais da Europa e estamos

4 DetalheIniciativa (parlamento.pt)