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7 DE JUNHO DE 2023

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autoridade sanitária veterinária concelhia traduz-se na competência de, sem dependência hierárquica, tomar

qualquer decisão, por necessidade técnica ou científica, que entenda indispensável ou relevante para a

prevenção e correcção de factores ou situações susceptíveis de causarem prejuízos graves à saúde pública,

bem como nas competências relativas à garantia de salubridade dos produtos de origem animal» e que esta

autoridade sanitária veterinária concelhia «será substituída, na sua ausência ou impedimento, pelo médico-

veterinário municipal de um dos concelhos limítrofes, a designar pela autoridade sanitária veterinária

nacional».

Os médicos-veterinários municipais têm o dever de colaboração, na área do respetivo município, em todas

as ações levadas a efeito nos domínios da saúde e bem-estar animal, da saúde pública veterinária, da

segurança da cadeia alimentar de origem animal, da inspeção higiossanitária, do controlo de higiene da

produção, da transformação e da alimentação animal e dos controlos veterinários de animais e produtos

provenientes das trocas intracomunitárias e importados de países terceiros, programadas e desencadeadas

pelos serviços competentes.

Acresce ainda o dever de elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento

nosonecrológico dos animais; notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente

as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam

detetados casos de doenças de carácter epizoótico. Adicionalmente, cabe-lhes emitir guias sanitárias de

trânsito; participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária

veterinária nacional do respetivo município; colaborar na realização do recenseamento de animais, de

inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos

estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal, entre

outras tarefas.

Para além destas, outras incumbências são-lhes atribuídas por outros diplomas, como é o caso do Decreto-

Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, nos termos do qual cabe ao médico-veterinário municipal proceder à

fiscalização da aplicação da referida lei, ou da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, com a competência de emitir

parecer sobre o destino a dar aos animais recolhidos.

É, portanto, clara a necessidade e a importância do médico-veterinário municipal, na medida em que é um

elemento fundamental nos domínios da defesa da saúde pública, proteção animal, nomeadamente no seu

papel de autoridade sanitária veterinária concelhia.

Contudo, apesar do exposto, continua a existir manifesta falta de médicos-veterinários municipais,

especificamente com a qualidade de autoridade sanitária veterinária.

Desta forma, acontece, por vezes, que as autarquias ou não contratam estes profissionais ou quando o

fazem são obrigadas a suportar por inteiro a sua retribuição. Estes médicos-veterinários, por sua vez, vêem-se

obrigados a exercer as suas funções como se se tratasse de autoridade sanitária veterinária, embora

desprovidos dos poderes para o efeito.

Na sequência desta lacuna, e por iniciativa do PAN, ficou previsto na Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que

aprova o Orçamento do Estado de 2022, concretamente no seu artigo 263.º, a nomeação de 25 médicos-

veterinários municipais como autoridade sanitária veterinária concelhia, nos termos e para os efeitos previstos

no Decreto-Lei n.º 116/98, de 27 de junho.

Todavia, até ao final do ano, e segundo indicação do Governo, tinham sido reconhecidos apenas 8

médicos-veterinários como autoridade sanitária concelhia, longe do número que deveria ter sido concretizado

na pendência do ano 2022 e em cumprimento do normativo referido, de forma a dar cobertura nacional da

resposta assegurada por estes profissionais, essenciais para a garantia de mais bem-estar animal, de maior

segurança alimentar e da salvaguarda da saúde pública.

Assim, importa dar cumprimento ao previsto no Orçamento do Estado de 2022, e proceder à nomeação

médicos-veterinários municipais em falta para o cabal cumprimento do previsto na referida lei, bem como

proceder às diligências necessárias com vista à nomeação de médicos-veterinários municipais de forma a

garantir a resposta assegurada por estes profissionais em todos os municípios do território nacional.

Finalmente, é essencial que seja assegurada a implementação de programas de formação em bem-estar e

proteção animal às autoridades veterinárias concelhias e demais médicos-veterinários com atividade afeta às

autarquias locais, nomeadamente no que diz respeito a crimes praticados contra animais, as infrações

contraordenacionais praticadas contra todos os animais ou recolha de animais e respetivos mecanismos de