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7 DE JUNHO DE 2023

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vida independente.

Os modelos de resposta que hoje prevalecem, assentes na institucionalização das pessoas, na

estandardização de procedimentos e na desvalorização da autonomia de cada um e cada uma geram

sofrimento e têm de ser repensados. A criação do Serviço Nacional de Cuidados corresponde a uma

transformação – que é urgente – no modo de organizar os cuidados em Portugal em várias dimensões:

culturais, laborais e económicas e que deve ser feita a vários tempos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Proceda à revisão do Estatuto do Cuidador Informal, nos termos propostos na iniciativa legislativa de

cidadãos (ILC), promovida pela Associação Nacional de Cuidadores Informais (ANCI);

2 – Crie um Serviço Nacional de Cuidados, com implementação em todo o território e de acesso universal,

na qual é integrada uma resposta pública de lares, centros de dia, creches públicas, apoio individualizado e

domiciliário, residências partilhadas e integração de projetos como a vida independente.

3 – Regularize a situação de precariedade laboral em que se encontram as profissionais de cuidados e do

serviço doméstico através da garantia do contrato de trabalho e da proteção social a que têm direito,

alterando, para efeito, o Código do Trabalho, o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de

Segurança Social e revogando o Decreto-Lei n.º 235/92, de 24 de outubro.

Assembleia da República, 7 de junho de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Isabel Pires — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Catarina

Martins — Joana Mortágua.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 769/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO UM CONJUNTO DE MEDIDAS DE APOIO AOS CUIDADORES

INFORMAIS

Exposição de motivos

O Estatuto do Cuidador Informal, aprovado pela Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, regula os direitos e os

deveres do cuidador e da pessoa cuidada. A implementação deste regime começou por avançar com projetos-

piloto experimentais, em 30 municípios indicados pelo Governo. Foi um passo importante, todavia com

diversas dificuldades associadas, como a falta de recursos humanos e técnicos que não garantiram na íntegra

um processo célere e capaz de assegurar a devida informação. Veja-se que, dos inquéritos realizados, foi

passível de verificar que cerca de 6 em cada 10 cuidadores informais desconheciam a existência do Estatuto e

ainda que uma larga maioria de pessoas que tinham pedido o reconhecimento ao abrigo do mesmo não viram

o mesmo ser concretizado.

Paralelamente, foi verificado um atraso na continuidade e no alargamento do estatuto a nível nacional, na

medida em que todo este processo deveria ter acontecido no início de 2021 e apenas se verificou este

alargamento a todo o território nacional em 2022.

O contexto sanitário, neste caso em particular e pela natureza da atividade em apreço, deveria ter obrigado

ao agilizar de todo o processo e não o contrário, uma vez que os cuidadores e as pessoas cuidadas viveram

dificuldades acrescidas neste período, com a ausência de apoios, de respostas domiciliárias, de terapias que

foram suspensas, entre diversas outras situações.

O Relatório Final de Avaliação e Conclusões da Comissão de Acompanhamento, publicado em 30 de junho

de 2021, trouxe para reflexão que em relação à avaliação da sobrecarga do cuidador, quase 30 % (27 %) dos