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II SÉRIE-A — NÚMERO 240

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Envelhecimento Ativo e Saudável 2017-20251, que prevê o reconhecimento do idadismo como forma de

discriminação, por via legislativa (lei antidiscriminação) e outras medidas de políticas públicas e ações de

formação e de sensibilização.

Com a presente iniciativa, seguindo as recomendações feitas pela APAV no relatório Portugal Mais Velho,

o PAN propõe um conjunto de 3 medidas. Em primeiro lugar, queremos que seja realizado um estudo nacional

sobre o impacto da população idosa nas contas do Estado. Estudo semelhante foi realizado em 2003

relativamente aos imigrantes (com resultados positivos no combate à discriminação dos imigrantes) e

permitiria assegurar um maior conhecimento sobre a chamada «economia da terceira idade» – ou seja, sobre

o contributo positivo que a população idosa dá à economia, nomeadamente no apoio familiar e no

voluntariado, e o retorno que esse contributo dá economia nacional.

Em segundo lugar, queremos que o Governo tome medidas que garantam a alteração da representação

normalmente feita das pessoas idosas e combatam a sua sub-representação nos instrumentos de

disseminação de informação e imagem do Estado, nomeadamente publicidade institucional e publicações

institucionais. Atualmente constata-se que relativamente às pessoas idosas este tipo de instrumentos é

marcado por uma sub-representação deste sector da sociedade, mas também por uma representação que

associa, muitas vezes, as pessoas idosas a pessoas dependentes, pouco ativas, doentes e/ou frágeis. O PAN

entende que o Estado deverá dar o exemplo e alterar a sua comunicação com os cidadãos, uma vez que a

disseminação de imagem e de informação tem uma influência inequívoca no modo como nos relacionamos

com os outros.

Em terceiro e último lugar, queremos que o Governo crie um projeto-piloto de promoção de cooperação,

interação e partilha intergeracional nos domínios da habitação, da educação e da cultura. Tais projetos para

além de fomentar as potencialidades de cada indivíduo e grupo etário, podem permitir combater alguns

problemas existentes no País como é o caso da habitação – sendo que por esta via se poderão promover

soluções de co-living.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que tendo em vista o combate ao idadismo em Portugal:

I. Elabore um estudo nacional que quantifique o impacto global da população idosa nas contas do Estado,

por forma a aprofundar o conhecimento sobre o impacto positivo que este grupo etário tem na economia

nacional;

II. Tome medidas que garantam a alteração da representação normalmente feita das pessoas idosas e

combatam a sua sub-representação nos instrumentos de disseminação de informação e imagem do Estado,

nomeadamente publicidade e publicações institucionais; e

III. Crie um projeto-piloto de promoção de cooperação, interação e partilha intergeracional nos domínios da

habitação, da educação e da cultura.

Assembleia da República, 7 de junho de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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1 Que apesar de ter sido elaborada pelo Grupo de Trabalho Interministerial e sujeita a consulta pública em 2017, está ainda por implementar