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7 DE JUNHO DE 2023

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PROJETO DE LEI N.º 740/XV/1.ª

(REGIME DE COMPARTICIPAÇÃO PARA NUTRIÇÃO ENTÉRICA)

Parecer da Comissão de Saúde

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

A) Nota Introdutória

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o

Projeto de Lei n.º 740/XV/1.ª, nos termos do qual se propõe a aprovação de um «Regime de comparticipação

para nutrição entérica».

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da

República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º do Regimento.

O referido projeto de lei deu entrada na Mesa da Assembleia da República no dia 27 de abril de 2023,

tendo sido admitido e baixado a esta Comissão, para efeitos de emissão do pertinente parecer, no dia 4 de

maio.

B) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O Projeto de Lei n.º 740/XV/1.ª pretende a criação de um regime de comparticipação para a nutrição

entérica em ambulatório, garantindo o acesso a quem dela necessita, melhorando as suas condições

nutricionais e de saúde.

A apresentação da referida iniciativa foi motivada, segundo o grupo parlamentar proponente, pelo facto de

a falta de acesso aos produtos de saúde constituir um problema crónico em Portugal, exemplificando a

gravidade do mesmo, designadamente com os seguintes factos:

• Que a malnutrição associada à doença de Crohn – definida esta como um estado resultante de ingestão

insuficiente ou desequilibrada de nutrientes em função das necessidades nutricionais – provoca graves

problemas de saúde, que poderão ter como consequência o internamento hospitalar;

• Que esta situação prejudica o prognóstico do doente e aumenta significativamente os custos de

internamento e de tratamento, colocando maior pressão sobre o Serviço Nacional de Saúde (SNS);

• Que as dificuldades no acesso à nutrição entérica estão alicerçadas na falta de comparticipação da

mesma pelo SNS, ao contrário do que se verifica na maioria dos países europeus, obrigando a que os

doentes assumam um encargo de centenas de euros por mês, para terem acesso a nutrição entérica

em ambulatório, não obstante a mesma ser fundamental para a sua sobrevivência, qualidade de vida e

tratamento da doença;

• Que Portugal é dos poucos países europeus que não comparticipa a nutrição entérica em ambulatório,

juntamente com a Roménia, a Lituânia, a Estónia e a Letónia;

• Que, apesar de a Resolução da Assembleia da República n.º 271/2018, de 18 de julho, já recomendar ao

Governo que legislasse no sentido de garantir o acesso à nutrição entérica ou parentérica no