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7 DE JUNHO DE 2023

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Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Palácio de São Bento, 30 de maio de 2023.

Os Deputados da IL: Carlos Guimarães Pinto — Bernardo Blanco — Carla Castro — Joana Cordeiro —

João Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

(1) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 234 (2023.05.30) e substituído, a pedido do autor, em 7 de junho de

2023.

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PROJETO DE LEI N.º 811/XV/1.ª (2)

[ESTABELECE O REGIME DE COMPARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO PREÇO DOS TRATAMENTOS

TERMAIS PRESCRITOS NOSCUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

(SNS)]

Exposição de motivos

O termalismo contribui para o tratamento e prevenção de patologias crónicas, bem como para uma

eventual redução da despesa em meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) e em

medicamentos, para além da diminuição do absentismo laboral, aumento da produtividade e melhoria da

qualidade de vida. Está por isso alinhado com os objetivos do Plano Nacional de Saúde.

Os tratamentos termais prestados aos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) foram financiados em

regime livre segundo o mecanismo de reembolso até 2011, altura em que este financiamento foi suspenso.

O artigo 190.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, institui que, durante o ano de 2018, o Governo

estabelece o regime de reembolso, mediante prescrição médica, das despesas com cuidados de saúde

prestados nas termas.

Nesse enquadramento legal, o Despacho n.º 1492/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30,

de 12 de fevereiro, criou a Comissão Interministerial, que entregou o relatório final com o estudo e proposta de

implementação de modelos de comparticipação das despesas com cuidados de saúde, prestados em

estabelecimentos termais.

A Portaria n.º 337-C/2018, de 31 de dezembro, tendo como premissa os possíveis ganhos em saúde

associados aos tratamentos termais, implementou um projeto-piloto, a vigorar durante o ano de 2019 e

prorrogado até 2023, baseado nos termos da proposta apresentada pela Comissão Interministerial criada

através do Despacho n.º 1492/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro.

O desiderato deste projeto-piloto prendia-se com a necessidade de realizar uma cuidada avaliação dos

benefícios efetivamente alcançados, com vista a definir a política a seguir em matéria de tratamentos termais

prescritos e comparticipados pelo SNS, e construir um diálogo sustentável com os vários parceiros

institucionais e profissionais desta área.

A comparticipação dos tratamentos termais teve um efeito catalisador no crescimento da frequência do

termalismo, proporcionando um contributo decisivo não só para o tratamento e prevenção de doenças crónicas

da população portuguesa, como também para o aumento da qua qualidade de vida e para o reforço do seu

sistema imunitário.