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II SÉRIE-A — NÚMERO 240

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ambulatório, nada foi feito pelo executivo nesse sentido, nestes cerca de 4 anos.

C) Enquadramento legal e constitucional e antecedentes

Sendo o enquadramento legal e os antecedentes do Projeto de Lei n.º 740/XV/1.ª expendidos na nota

técnica que a respeito do mesmo foi elaborada pelos competentes serviços da Assembleia da República, a 8

de maio de 2023, remete-se para esse documento, em anexo ao presente parecer, a densificação do capítulo

em apreço.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

A signatária entende dever reservar, nesta sede, a sua posição sobre o Projeto de Lei n.º 740/XV/1.ª, a

qual é, de resto, de elaboração facultativa, conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República.

Sublinha, porém, que a Resolução da Assembleia da República n.º 271/2018, de 18 de julho, que

recomenda ao Governo que legisle no sentido de garantir o acesso à nutrição entérica ou parentérica em

ambulatório, foi aprovada por unanimidade, isto é, pelos Grupos Parlamentares do PSD, do PS, do BE, do

CDS-PP, do PCP e do PEV, bem como pelo então Deputado único representante do partido PAN. No entanto,

esta resolução não foi cumprida pelo Governo.

PARTE III – Conclusões

1 – O Projeto de Lei n.º 740/XV/1.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda e que

pretende a aprovação de um «Regime de comparticipação para nutrição entérica», foi remetido à Comissão de

Saúde, para elaboração do respetivo parecer.

2 – A apresentação do Projeto de Lei n.º 740/XV/1.ª foi efetuada nos termos do disposto na alínea g) do

n.º 2 do artigo 180.º, da alínea c) do artigo 161.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa, bem como do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, estando reunidos os

requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

3 – Face ao exposto, a Comissão de Saúde é de parecer que o Projeto de Lei n.º 740/XV/1.ª reúne os

requisitos legais, constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Palácio de São Bento, 4 de junho de 2023.

A Deputada autora do parecer, Fernanda Velez — O Presidente da Comissão, António Maló de Abreu.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH, do PCP e do BE, na

reunião da Comissão do dia 7 de junho de 2023.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica do Projeto de Lei n.º 740/XV/1.ª.

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