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II SÉRIE-A — NÚMERO 241

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Artigo 38.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 90 dias após a respetiva publicação.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 772/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE IMPLEMENTE UM PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO SALARIAL,

MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E DE AUDITORIA ÀS CONTAS NA CARRIS

Exposição de motivos

Os transportes públicos desempenham um papel fundamental na atualidade, contribuindo de forma decisiva

para a mobilidade urbana e para a qualidade de vida nas cidades. Sendo essenciais nas questões da

acessibilidade, redução de engarrafamentos, preservação ambiental e planeamento urbano dos conglomerados

citadinos modernos, todos os intervenientes neste processo devem merecer a atenção indispensável para o

pleno cumprimento desta função.

Assim, e na cidade de Lisboa, a Carris cumpre este papel de responsável pelo serviço de transporte público

urbano de superfície de passageiros. Fundada em 1872 e com mais de 2400 trabalhadores no ativo, conta com

uma frota superior a 700 autocarros e elétricos, disponibilizando também ascensores e elevadores aos seus

utentes. Do ponto de vista da sua gestão, esta passou para a Câmara Municipal de Lisboa no dia 1 de fevereiro

de 20171.

Contudo, e apesar desta enorme responsabilidade, as condições salariais e de trabalho dos seus

trabalhadores estão longe de serem as melhores. A título de exemplo, um trabalhador da Carris, e ao contrário

das suas congéneres, mesmo tendo progredido alguns escalões na tabela remuneratória, aufere um ordenado

inferior ao que recebia em 2012. Também, e entre 2012 e 2022, os aumentos salariais foram sempre abaixo dos

30 euros base. Esta situação transformou a Carris, uma empresa de referência a nível nacional, numa empresa

banal, onde os seus trabalhadores sentem uma enorme desmotivação, o que tem necessariamente efeitos na

sua atratividade e capacidade de retenção.

Numa conjuntura especialmente difícil para todos os trabalhadores portugueses, resultante, entre outros

fatores, da elevada inflação, e tendo Portugal o segundo maior excedente orçamental da zona euro no terceiro

trimestre do ano passado2, resulta incompreensível a atualização salarial proposta aos trabalhadores da Carris,

sendo certo que em períodos de «inflação excecional» são necessários «aumentos excecionais». Por outro lado,

tendo a Carris um papel fundamental no que diz respeito ao recurso pelos lisboetas à mobilidade coletiva,

importa de forma coerente dar as condições de trabalho adequadas, nomeadamente e entre outras, através da

renovação da frota, a todos os homens e mulheres que dão o seu melhor, muitas vezes sem o devido

reconhecimento, ao serviço da Carris. Acresce que se torna por demais evidente que os trabalhadores da Carris

estão a «ser prejudicados» por um «efeito de partidarização da empresa».

Assim, pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados

do Grupo Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que, na Carris, proceda:

1. Ao aumento salarial dos trabalhadores, em valor não inferior a 100 euros;

2. Ao reforço e renovação dos autocarros em circulação;

3. A uma auditoria às suas contas.

1 Https://www.carris.pt/. 2 Portugal com 2.º maior excedente orçamental da zona euro no 3.º trimestre.