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II SÉRIE-A — NÚMERO 243

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PROJETO DE LEI N.º 832/XV/1.ª (*)

(CRIA UM PLANO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA SEXUAL E DE

PROMOÇÃO DA SEGURANÇA DIGITAL E PRESENCIAL DE CRIANÇAS E JOVENS)

Exposição de motivos

De acordo com as Estatísticas APAV: Linha Internet Segura (LIS) 20221, apresentadas em fevereiro último,

ao longo do ano 2022 foram contabilizados mais de 1200 processos de atendimento e apoio, de entre os quais

611 denúncias são de conteúdos de abuso sexual de menores e 97 denúncias referem-se a extorsão sexual

(sextortion)2.

Também o Relatório «Comportamentos Online de Risco, Cibersegurança e Saúde Mental numa Amostra

de Jovens Portugueses»3, elaborado pela Geração Cordão em parceria com a APAV, que avaliou os

comportamentos de risco e o impacto do uso da internet na saúde mental de uma amostra de jovens

portugueses, evidenciou que é frequente jovens enviarem (28,1 %) e receberem (48,6 %) fotografias e

mensagens de cariz sexual.

Parte do conteúdo digital pode ser autogerado e de forma voluntária, mas, e tendo em conta os dados já

referidos, é fundamental que as próprias crianças e jovens tenham consciência de que o mesmo se poderá

perder ou acidentalmente ir parar a mãos erradas, que poderão incluí-los em diversos meios e plataformas

digitais onde são partilhados conteúdos relacionados com violência sexual contra crianças e jovens.

Aliás, a organização dinamarquesa Red Barnet publicou em 2020 um relatório alertando sobre a

sexualização de conteúdos de dia-a-dia de crianças e jovens4, que são depois manipulados. O relatório dá

como exemplo situações onde são acrescentados registos cronológicos a vídeos onde crianças estão em

posições passíveis de sexualização, acrescentando comentários escritos de violência sexual contra crianças e

jovens ou combinando esses mesmos conteúdos com material pornográfico. Esta realidade e a generalizada

falta de perceção de pessoas adultas, incluindo as que desempenham responsabilidades parentais e

educativas, sobre a partilha de conteúdos que envolvem crianças e jovens evidencia a necessidade de uma

intervenção alargada, que as capacite e contribua não só para a intervenção como para a prevenção da

violência sexual contra crianças e jovens.

Entende por isso o Livre que Portugal deve ter um plano nacional de prevenção e combate à violência

sexual e de promoção da segurança digital e presencial de crianças e jovens, cuja elaboração é alargada aos

contributos das várias entidades e pessoas relevantes, que vá ao encontro das reivindicações e preocupações

das próprias crianças e jovens e que não se centre apenas em evitar a vitimização mas em dotar as próprias

crianças e jovens, familiares e profissionais de áreas estratégicas a rejeitar a criação e partilha deste tipo de

conteúdos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre apresenta o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei cria um plano nacional de prevenção e combate à violência sexual e de promoção da

segurança digital e presencial de crianças e jovens.

1 Estatísticas APAV – Linha Internet Segura 2022 2 A APAV define «extorsão sexual» (sextortion) como referindo-se a situações em que alguém ameaça distribuir conteúdo de natureza pessoal e confidencial caso não se forneçam imagens de natureza sexual, favores sexuais ou dinheiro. Glossário disponível aqui: lis_2022_final-1.pdf (internetsegura.pt) 3 Relatorio-Geracao-Cordao_APAV-2023.pdf 4 20200512_110302149_359_Everyday_pictures_SCDK.pdf (eun.org)