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15 DE JUNHO DE 2023

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constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa e tendo em vista a garantia de uma discussão participada, abrangente e plural sobre o futuro da

TAP, S.A., recomendar ao Governo:

I. Que empreenda uma consulta pública do projeto de decreto-lei que procede à aprovação do processo de

reprivatização da TAP, S.A., previsto no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2023, de

10 de maio;

II. Que garanta que no âmbito desse processo não seja excluída a manutenção de uma participação

relevante do Estado na empresa, considerando a injeção de dinheiros públicos ocorrida e o ativo

estratégico para o País que a empresa representa;

III. Que submeta o mencionado projeto de decreto-lei a uma avaliação e análise do Conselho de Finanças

Públicas, por via de parecer sem caráter vinculativo; e

IV. Que assegure a manutenção dos postos de trabalho, bem como a prossecução das metas ambientais em

matéria de transição e adaptação energética da frota da empresa.

Assembleia da República, 15 de junho de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.