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II SÉRIE-A — NÚMERO 243

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(*) O título e o texto iniciais da iniciativa foram publicados no DAR II Série-A n.º 242 (2023.06.14) e substituídos, a pedido do autor, em

15 de junho de 2023.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 775/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE EMPREENDA UMA DISCUSSÃO PARTICIPADA, ABRANGENTE E

PLURAL SOBRE O FUTURO DA TAP, S.A.

Exposição de motivos

A intervenção do Estado na TAP, iniciada no período da crise sanitária provocada pela COVID-19, já

custou ao erário público e aos contribuintes um total de cerca de 5 mil milhões de euros – fruto da soma do

auxílio do Estado para a recapitalização de 3,2 mil milhões de euros e das compensações ditadas pela crise

sanitária.

O impacto da TAP no futuro das contas públicas e da estabilidade orçamental do País é claro e tem sido

apontado por diversas entidades. No âmbito da apreciação final ao Orçamento do Estado de 2023, a Unidade

Técnica de Apoio Orçamental1 mostrou apreensão com a deterioração da situação económico-financeira do

grupo TAP – considerando-a mesmo um fator de risco descendente para as previsões pontuais de saldo

orçamental e dívida pública – e alertou que a falta de transparência sobre os compromissos das

Administrações Públicas suscita desconfiança sobre o papel que a TAP irá ter nas contas públicas deste ano

(já que não se conhecem as contingências estabelecidas no plano de reestruturação). Mais recentemente, na

sua análise das perspetivas económicas e orçamentais para o período 2023-20272, o Conselho de Finanças

Públicas apontou a reestruturação do Grupo TAP como um dos principais riscos para o cenário orçamental.

Estes riscos orçamentais relevantes, bem como a existência de um elevado passivo do Grupo TAP – com

uma elevada dívida financeira, que em grande parte vencerá no corrente ano – e o facto de estarmos a falar

de uma «empresa de bandeira», fazem com que para o PAN a discussão sobre o futuro da TAP e sobre o seu

impacto futuro nas contas públicas tenha de ser participada, abrangente e plural, e em termos que não

excluam a manutenção de uma participação do Estado na empresa.

Por via Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2023, de 10 de maio, o Governo mandatou a Parpública

para contratar os serviços de avaliação independente necessários ao processo de reprivatização da TAP,

fixados como condição prévia ao processo e que habilitará o Governo a aprovar o decreto-lei que proceda à

aprovação do processo de reprivatização, definindo designadamente os aspetos fundamentais do processo e,

também, o respetivo caderno de encargos (cuja aprovação foi anunciada que ocorreria até ao final do mês de

julho).

Para o PAN no âmbito deste processo e do mencionado decreto-lei, o Governo não poderá excluir à partida

a manutenção de uma participação do Estado na TAP, e a respetiva discussão não poderá fazer-se no circuito

fechado Governo – Parpública.

Por isso mesmo, com a presente iniciativa o PAN pretende que o Governo promova uma discussão

participada, abrangente e plural sobre o futuro da TAP, através de um processo de consulta pública do projeto

de decreto-lei que proceda à aprovação do processo de reprivatização, que permita aos interessados e a

qualquer cidadão expressar a sua opinião sobre o futuro desta empresa estratégica para o País.

O PAN defende ainda que este processo não deverá excluir a manutenção de uma participação do Estado

na empresa e que as soluções vertidas neste projeto de decreto-lei – pelos eventuais encargos adicionais que

poderão fazer incorrer o erário público – deverão ser objeto de avaliação e análise do Conselho de Finanças

Públicas por via de um parecer sem caráter vinculativo.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

1 Relatório UTAO n.º 8/2022 – Apreciação final da Segunda Proposta de Orçamento do Estado para 2022, página 2. 2 Conselho de Finanças Públicas, Relatório n.º 03/2023, página 46.