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II SÉRIE-A — NÚMERO 260

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 66/XV

TRANSPOSIÇÃO DAS DIRETIVAS (UE) 2022/211 E (UE) 2022/228, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO

CONSELHO, DE 16 DE FEVEREIRO, RELATIVAS A MATÉRIA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à sexta alteração à Lei n.º 144/99, de 31 de agosto, alterada pelas Leis n.os 104/2001,

de 25 de agosto, 48/2003, de 22 de agosto, 48/2007, de 29 de agosto, 115/2009, de 12 de outubro, e 87/2021,

de 15 de dezembro, que aprova a lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal, e à primeira

alteração à Lei n.º 88/2017, de 21 de agosto, que aprova o regime jurídico da emissão, transmissão,

reconhecimento e execução de decisões europeias de investigação com matéria penal, transpondo para a

ordem jurídica interna:

a) A Diretiva (UE) 2022/211, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2022, que altera

a Decisão-Quadro 2002/465/JAI, do Conselho, no que diz respeito à sua harmonização com as regras da União

em matéria de proteção de dados pessoais; e

b) A Diretiva (UE) 2022/228, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2022, que altera

a Diretiva 2014/41/UE, no que diz respeito à sua harmonização com as regras da União em matéria de proteção

de dados pessoais.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 144/99, de 31 de agosto

O artigo 145.º-A da Lei n.º 144/99, de 31 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 145.º-A

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]

9 – As informações utilizadas para os fins referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 7 que incluam dados pessoais

só podem ser tratadas nos termos da Diretiva (UE) 2016/680, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de

abril de 2016, transposta para a ordem jurídica interna pela Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto.»

Artigo 3.º

Alteração à Lei n.º 88/2017, de 21 de agosto

O artigo 8.º da Lei n.º 88/2017, de 21 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º

[…]

1 – […]

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