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II SÉRIE-A — NÚMERO 261

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Artigo 79.º –Favor;

Artigo 87.º –Favor;

Artigo 94.º-A –Favor;

Artigo 96.º, n.º 5 –Favor;

Artigo 96.º, n.º 8 –Favor;

Artigo 98.º –Favor;

Artigo 100.º-A –Favor;

Artigo 100.º-B –Favor;

Artigo 101.º –Favor;

Artigo 102.º, n.º 4 – Favor;

Artigo 102.º, n.os 2 e 5 –Favor;

Artigo 104.º, n.º 11 –Favor;

Artigo 104.º, n.os 3, 5 e 10 –Favor;

Artigo 104.º-A, na redação do Projeto de Regimento n.º

9/XV/1.ª (PSD) – Abstenção;

Artigo 109.º-A, na redação do Projeto de Regimento n.º

5/XV/1.ª (IL) –Favor;

Artigo 105.º, n.º 1 –Favor;

Artigo 105.º, n.os 2 e 3 – Abstenção;

Artigo 106.º –Favor;

Artigo 115.º –Favor;

Artigo 119.º –Favor;

Artigo 120.º –Favor;

Artigo 124.º –Favor;

Artigo 125.º –Favor;

Artigo 126.º, n.os 1 e 4 –Favor;

Artigo 126.º, n.º 5 –Favor;

Artigo 127.º·–Favor;

Artigo 128.º–Favor;

Artigo 128.º-A –Favor;

Artigo 130.º –Favor;

Artigos 131.º e 131.º-A –Favor;

Artigo 135.º –Favor;

Artigo 136.º –Favor;

Artigo 137.º –Favor;

Artigo 140.º –Favor;

Artigo 146.º –Favor;

Artigo 149.º –Favor;

Artigo 149.º-A, n.º 1 – Abstenção;

Artigo 149.º-A, n.º 2 – Favor;

Artigo 150.º –Favor;

Artigo 151.º –Favor;

Artigo 152.º –Favor;

Artigo 153.º –Favor;

Artigo 154.º –Favor;

Artigo 154.º-A –Favor;

Artigo 155.º –Favor;

Artigo 156.º –Favor;

Artigo 157.º –Favor;

Artigo 195.º –Favor;

Artigo 206.º –Favor;

Artigo 207.º –Favor;

Artigo 211.º (com exceção do n.º 6) –Favor;

Artigo 211.º, n.º 6 –Contra;

Artigo 211.º-A, n.º 3 –Favor;

Artigo 211.º-A, n.º 4 –Favor;

Artigo 211.º-B –Favor;

Artigo 213.º-A –Favor;

Artigo 224.º, 224.º-A, 224.º-B –Favor;

Artigo 226.º –Favor;

Artigo 228.º –Favor;

Artigo 232.º –Favor;

Artigo 233.º –Favor;

Artigo 234.º –Favor;

Artigo 235.º –Favor;

Artigo 236.º –Favor;

Artigo 237.º –Favor;

Artigo 262.º –Favor;

Artigo 263.º –Favor;

Artigo 264.º –Favor;

Artigo 74.º-A, na redação do Projeto de Regimento n.º

8/XV/1.ª (L) –Favor;

Artigo 228.º-A na redação do Projeto de Regimento n.º

8/XV/1.ª (L) –Favor;

Declaração de voto relativa à proposta de alteração, apresentada pelo PSD, ao artigo 104.º-A

Acompanhei o sentido fixado pelo meu grupo parlamentar para a votação do aditamento de um artigo

104.º-A proposto pelo PSD (audições do Primeiro-Ministro nas comissões parlamentares) por entender que a

redação proposta não foi objeto de discussão com o aprofundamento necessário e que permitisse distinguir as

situações em que a colocação de um serviço na dependência do Primeiro-Ministro dependa de disposição

legal aprovada pela Assembleia da República, daquelas em que é uma mera consequência da organização

interna do Governo.

Ademais, o debate subjacente a esta proposta tem se centrado em especial na definição da melhor fórmula

para assegurar o acompanhamento parlamentar da atividade dos serviços de informações, que convoca duas

preocupações complementares. Uma primeira, é a que subjaz à proposta do PSD, de definição de uma

modalidade de prestação de esclarecimentos pelo Primeiro-Ministro ao parlamento sobre serviços da sua

tutela, mas em que a opção apresentada que optar por uma simples presença em comissão, em tudo

semelhante à dos demais membros do Governo, pode não acautelar adequadamente a dimensão institucional

e protocolar da presença do Primeiro-Ministro). Uma segunda, específica do acompanhamento da atividade