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18 DE JULHO DE 2023

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dos serviços, é a que se prende com a necessária salvaguarda da confidencialidade do conteúdo da audição,

em relação à qual a proposta é omissa.

Reconhecendo a necessidade de descortinar uma fórmula para esse acompanhamento, provavelmente

através de uma figura regimental específica e a articular com os demais meios de fiscalização do SIRP, não é

ainda a proposta de alteração do PSD o caminho adequado para o efeito.

Assembleia da República, 18 de julho de 2023.

O Deputado do PS, Pedro Delgado Alves.

Texto final

PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, APROVADO PELO

REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 1/2020, DE 31 DE AGOSTO

Artigo 1.º

Objeto

A presente iniciativa procede à primeira alteração ao Regimento da Assembleia da República, aprovado

pelo Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de 31 de agosto.

Artigo 2.º

Alterações ao Regimento da Assembleia da República

1 – Os artigos 10.º, 16.º, 20.º, 21.º, 30.º, 33.º, 35.º, 44.º a 47.º, 53.º, 57.º a 60.º, 62.º a 65.º, 71.º, 72.º, 74.º,

75.º, 79.º, 87.º, 96.º, 98.º, 100.º a 102.º, 104.º a 106.º, 113.º, 115.º, 119.º, 124.º a 131.º, 135.º a 140.º, 143.º,

146.º, 148.º a 157.º, 195.º, 206.º, 207.º, 211.º, 224.º a 228.º, 232.º a 237.º, 255.º a 259.º, 262.º a 265.º do

Regimento da Assembleia da República, aprovado pelo Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de

31 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

[…]

1 – […]

a) Nos debates das matérias de prioridade absoluta referidas no n.º 2 do artigo 60.º;

b) Nos demais debates das iniciativas legislativas;

c) Nas declarações políticas em Plenário;

d) Nos debates de urgência, nos debates de atualidade e nos debates temáticos;

e) Nos debates com o Governo, nos termos previstos no capítulo respetivo;

f) [Anterior alínea c)].

2 – […]

3 – […]

a) Participar na Conferência de Líderes, ser ouvido na fixação da ordem do dia e interpor recurso para o

Plenário da ordem do dia fixada;

b) Ser informado, regular e diretamente, pelo Governo, sobre o andamento dos principais assuntos de

interesse público, nos termos da lei.