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20 DE JULHO DE 2023

9

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à:

a) Décima primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada,

permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, alterada pelas Leis n.os 29/2012, de 9

de agosto, 56/2015, de 23 de junho, 63/2015, de 30 de junho, 59/2017, de 31 de julho, 102/2017, de 28 de

agosto, 26/2018, de 5 de julho, e 28/2019, de 29 de março, pelo Decreto-Lei n.º 14/2021, de 12 de fevereiro,

pela Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho;

b) Quarta alteração à Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de

concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção

subsidiária, alterada pelas Leis n.os 26/2014, de 5 de maio, e 18/2022, de 25 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º

41/2023, de 2 de junho.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho

Os artigos 3.º e 17.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […]

l) […]

m) […]

n) […]

o) […]

p) […]

q) […]

r) […]

s) […]

t) […]

u) […]

v) […]

w) […]

x) […]

y) […]

z) […]

aa) […]