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31 DE JULHO DE 2023

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adversos, incluindo temperaturas extremas.»

Artigo 3.º

Aditamento à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro

É aditado o artigo 48.º-A à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 48.º-A

Exposição a fenómenos meteorológicos adversos

1 – São proibidas ou condicionadas aos trabalhadores as atividades que se realizem no exterior, ou em

espaços que não se encontrem totalmente vedados, que envolvam esforço físico e exposição a fenómenos

meteorológicos adversos, incluindo temperaturas extremas.

2 – Compete ao empregador a adoção de medidas preventivas de proteção dos trabalhadores que se

encontrem na situação descrita no número anterior, designadamente a reorganização do horário de trabalho

através da prestação de trabalho no interior.

3 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, os alertas meteorológicos, emitidos pela entidade a quem

compete assegurar a vigilância meteorológica, que sinalizem a verificação de fenómenos meteorológicos

adversos com impacto direto na prestação de trabalho determinam a impossibilidade da sua execução durante

as horas em que se verifiquem.»

Artigo 4.º

Negociação coletiva

O regime previsto na presente lei é supletivo quanto às normas resultantes de instrumentos de

regulamentação coletiva que regulem ou que venham a regular as mesmas matérias em sentido mais favorável

aos trabalhadores.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 31 de julho de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Isabel Pires — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Catarina

Martins — Joana Mortágua.

–——–

PROPOSTA DE LEI N.º 100/XV/1.ª

PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 95/2021, DE 29 DE DEZEMBRO, QUE REGULA A UTILIZAÇÃO E O

ACESSO PELAS FORÇAS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA E PELA AUTORIDADE NACIONAL DE

EMERGÊNCIA E PROTEÇÃO CIVIL A SISTEMAS DE VIGILÂNCIA PARA CAPTAÇÃO, GRAVAÇÃO E

TRATAMENTO DE IMAGEM E SOM

Exposição de motivos

Na Região Autónoma dos Açores (RAA) a pesca é uma das principais fontes de exploração do mar, criadora