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II SÉRIE-A — NÚMERO 270

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crédito a registar lucros extraordinários, como, aliás, nos últimos dias tem sido amplamente noticiado.

É o caso da SIC Notícias, onde foi possível verificar que «[…] Os lucros agregados dos cinco maiores

bancos que operam em Portugal aumentaram 54 % para 919,3 milhões de euros no primeiro trimestre,

segundo contas da Lusa, um resultado beneficiado pelo aumento das taxas de juro nos créditos […]»5, e que o

«[…] BCP teve lucros de 215 milhões de euros no primeiro trimestre deste ano, um aumento de 90 % face ao

resultado do primeiro trimestre de 2022 […]».6

De acordo com o Observador, o «[…] Santander Totta foi o segundo banco com melhores resultados

positivos em 2022 (sendo o banco privado com mais lucros), de 606,7 milhões de euros, mais 90 % do que no

ano anterior. O resultado do banco detido pelo espanhol Santander foi o maior da sua história. Já o Novo

Banco triplicou os lucros. Depois de em 2021 ter tido pela primeira vez resultados positivos, de 184,5 milhões

de euros, em 2022 ascenderam a 560,8 milhões de euros […]».7

Finalmente, registamos, negativamente, que «[…] em 2022, a Deco recebeu mais de 31 500 pedidos de

ajuda, uma subida de 5 %, registando num novo recorde. Em causa esteve o aumento do custo de vida

sobretudo da alimentação e da prestação da casa […].»8

O Regulamento (UE) 2022/1854, do Conselho, aprovado a 6 de outubro de 2022, abriu caminho para a

adoção de impostos incidentes sobre os chamados lucros extraordinários ou inesperados das empresas,

vulgarmente denominados de windfall (profit) taxes.

Com a Proposta de Lei n.º 47/XV/1.ª deu-se início a um processo que culminou com a aprovação da Lei n.º

24-B/2022, de 30 de dezembro (Regulamenta as contribuições de solidariedade temporária sobre os setores

da energia e da distribuição alimentar), e da Portaria n.º 312-E/2022, também de 30 de dezembro

(Regulamenta a contribuição de solidariedade temporária aplicável à distribuição alimentar), instrumentos que

estabeleceram uma contribuição de solidariedade temporária que se aplica às áreas da energia e da

distribuição alimentar, setores de vital importância para a nossa economia, e para o bem-estar da população.

Esta medida tem como objetivo garantir que aqueles operadores económicos que obtêm lucros

significativos em tempos de crise contribuam de maneira justa para os esforços de recuperação, enquanto

forma de garantir que todos sejam chamados a contribuir para o bem comum, especialmente em momentos de

necessidade.

Nesta linha estratégica de atuação, propõe-se, portanto, com o presente projeto de lei, a ampliação desta

medida e que, nesta lógica, seja criada uma contribuição solidária temporária, a ser aplicada sobre estes

lucros extraordinários no setor da banca, alterando-se, em conformidade, a sobredita Lei n.º 24-B/2022, de 30

de dezembro.

A receita desta contribuição solidária temporária será direcionada exclusivamente para o financiamento de

programas de apoio à habitação, ajudando assim a aliviar o peso financeiro que o custo da habitação

representa para muitas famílias.

Acreditamos que esta medida é um meio eficaz e equitativo de garantir que todos os setores da sociedade

contribuam para a solução de um problema que afeta uma grande parte da população.

Ao mesmo tempo, entendemos que a natureza temporária da contribuição é um reconhecimento importante

da necessidade de manter a viabilidade financeira das instituições de crédito no longo prazo.

Estamos convencidos de que esta contribuição solidária temporária será um instrumento valioso para

ajudar a criar uma sociedade mais justa e inclusiva, onde todos têm acesso a uma habitação digna e

acessível, e que esta é uma medida necessária para enfrentar os desafios que o nosso país enfrenta em

relação ao acesso à habitação.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Chega apresenta o

seguinte projeto de lei:

5 Vide https://sicnoticias.pt/economia/2023-05-16-Lucros-agregados-dos-cinco-maiores-bancos-em-Portugal-aumentaram-54-no-1.-trimestre-c51509cd 6 Cfr. https://sicnoticias.pt/economia/2023-05-15-Lucros-do-BCP-quase-duplicam-para-215-milhoes-de-euros-no-primeiro-trimestre-76596660 7 Vide https://observador.pt/2023/03/11/lucros-agregados-dos-maiores-bancos-aumentaram-mil-milhoes-de-euros-em-2022/ e https://www.publico.pt/2023/02/02/economia/noticia/santander-portugal-quase-duplica-lucros-568-milhoes-2022-2037341 8 Vide https://observador.pt/2023/04/20/deco-recebe-31-500-pedidos-de-ajuda-em-2022-dado-o-custo-de-vida-e-regista-recorde/