O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE SETEMBRO DE 2023

47

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 873/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA MELHORES CONDIÇÕES DE ACESSO AO TRABALHO

PARA ESTUDANTES

Portugal enfrenta um desafio crónico no emprego jovem. Apesar da forte redução do desemprego jovem,

de 32,0 % em 2015 para 19,0 % em 2022, o nosso País continua a ter a 7.ª taxa de desemprego jovem mais

alta da União Europeia. Esta é uma realidade nefasta para estes jovens desempregados, como também para a

sociedade. São conhecidos os chamados «efeitos de cicatrização» onde a permanência no desemprego

resulta, no médio e longo prazo, numa menor empregabilidade e numa redução de rendimentos.

Esta realidade é agravada pela baixa taxa de atividade dos jovens em Portugal. Enquanto na União

Europeia, a taxa de atividade dos jovens é de 40,9 % e de 55,6 % nas faixas etárias 15-24 e 15-29, em

Portugal essa taxa é de 32,9 % e de 51,4 %, respetivamente. Como é sabido, a taxa de desemprego é

calculada em função da população ativa. Assim, num cenário em que Portugal mantinha o volume de

desemprego jovem em percentagem da população total com uma taxa de atividade em linha com a média da

União Europeia, o nosso País ficaria com uma taxa de desemprego jovem muito próxima também da média

europeia.

Mais do que um efeito estatístico, porém, esta mudança de paradigma poderá ter benefícios do ponto de

vista das competências e da empregabilidade dos jovens que ganhem experiência profissional. A sua inversão

depende do reforço do emprego junto da camada estudantil. De acordo com dados do Eurostat, em 2021, na

União Europeia, cerca de um em cada quatro jovens (23 %) estudam e trabalham; em Portugal essa

percentagem reduz-se para cerca de 10 %.

Foi em reconhecimento deste interesse social que o Orçamento do Estado para 2020, aprovado pela Lei

n.º 2/2020, de 31 de março, aprovou, através do seu artigo 326.º, uma alteração ao Código do IRS para excluir

de tributação os rendimentos de trabalhadores-estudantes (tanto por conta de outrem como por conta própria)

até um limite anual global de cinco vezes o valor do IAS.

Mais recentemente, no âmbito da regulamentação da Agenda para o Trabalho Digno, o Governo aprovou

uma medida que garante que os estudantes que trabalham não perdem as bolsas de estudo ou apoios sociais

quando tenham rendimentos de trabalho até ao valor anual de 14 salários mínimos nacionais.

Todavia, importa reconhecer os desafios que os trabalhadores-estudantes ainda enfrentam, indo além da

elegibilidade para as bolsas de ação social ou outros apoios sociais. Essa realidade foi bem retratada pela

petição «Promover a independência jovem em Portugal – direitos dos trabalhadores-estudantes» e que já

reuniu milhares de assinaturas.

Ademais, estas exclusões agora deliberadas pelo Conselho de Ministros poderão, mediante devida

avaliação e ponderação do seu impacto financeiro, ser alargadas também à ADSE, por um lado, e, por outro,

aos rendimentos do trabalho independente, vivido como precariedade por muitos jovens, involuntariamente.

É relevante que os benefícios fiscais disponíveis em início de carreira, designadamente a isenção

contributiva nos primeiros 12 meses de atividade de um trabalhador independente, possam ser diferidos para

aquele que for verdadeiramente o início de carreira de um jovem e não numa fase inicial de rendimentos mais

baixos e trabalho a tempo parcial ou intermitente.

Por fim, será importante que a condição de jovem à procura do primeiro emprego possa ser aprimorada,

assegurando que a condição de trabalhador-estudante não exclui o acesso dos jovens às medidas públicas de

apoio ao emprego e outras medidas de apoio ao início da atividade laboral.

Conseguindo superar alguns destes bloqueios adicionais ao trabalho formal por parte de estudantes,

poderá o Governo, sem prejuízo para a justiça social e com provável ganho por via da riqueza gerada pelo

trabalho, contribuir para um País com mais oportunidades profissionais para os jovens.

Assim, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 56.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Assegure que as condições de acesso a bolsas de ação social no ensino superior por parte dos