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II SÉRIE-A — NÚMERO 279

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trabalhadores-estudantes não discriminam os trabalhadores independentes face aos trabalhadores

dependentes;

2. Regulamente de forma transversal a definição de jovem à procura do primeiro emprego, e que garanta

aos jovens até aos 30 anos o acesso às medidas públicas de apoio ao emprego, sem necessidade de ter

estado desempregado;

3. Avalie a capacidade e oportunidade de diferimento, no caso de jovens trabalhadores-estudantes com

remunerações anuais até 14 RMMG, da isenção contributiva de 12 meses à Segurança Social no início do

percurso profissional de um jovem; e

4. Avalie a não exclusão imediata dos descendentes de beneficiários da ADSE que, enquanto

trabalhadores-estudantes, aufiram rendimentos até determinado limiar.

Palácio de São Bento, 8 de setembro de 2023.

As Deputadas e os Deputados do PS: Miguel Matos — Tiago Barbosa Ribeiro — Tiago Estevão Martins —

Bárbara Dias — Francisco Dinis — Susana Barroso — Diogo Cunha.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.