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8 DE SETEMBRO DE 2023

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da escassez hídrica nas populações, ecossistemas e atividades económicas sabemos que o acesso à água,

em cenário de escassez, tem constituído, historicamente, uma das maiores fontes de tensão e de conflitos

entre Estados.

A redução da disponibilidade de água potável em território nacional será muito significativa e implica uma

avaliação urgente do que poderá ser o uso da água e de que forma poderemos contrariar este processo.

O PAN acredita que a água e a sua gestão são uma área fundamental, pois falamos de um bem essencial

à vida e a sua disponibilização futura estará dependente de políticas concretas que venhamos a implementar

para assegurar a sua preservação. É, pois, urgente desenvolver políticas que promovam uma adequada

gestão e proteção dos rios, suas bacias hidrográficas, em suma do recurso água.

Cientes desta realidade, por proposta do PAN, já durante a atual Legislatura, conseguiu aprovar a

Resolução da Assembleia da República n.º 31/2022, que recomendou ao Governo que procedesse à revisão

do Plano Nacional da Água, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2016, de 9 de novembro, em termos que

assegurassem, entre outras, a identificação de zonas ameaçadas pela escassez hídrica, o levantamento dos

diplomas nacionais e convenções internacionais que prevejam regimes de exceção em que a precipitação

histórica seja a referência e a previsão de recomendações tendentes a assegurar a sua compatibilização com

os objetivos de adaptação às alterações climáticas, ou a previsão de fontes alternativas de obtenção de água

potável e de retenção de recursos hídricos no solo.

Prosseguindo esse esforço de garantir a implementação de políticas que promovam uma adequada gestão

e proteção dos rios e da água, com a presente iniciativa vimos recomendar a realização de uma revisão do

enquadramento legal dos planos de gestão de bacia hidrográfica, previsto no artigo 29.º da Lei da Água,

aprovada na Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro. Uma revisão que, no entender do PAN, deve vir a acautelar

um conjunto de medidas fundamentais para a boa gestão presente e futura dos nossos rios, como sejam:

● A garantia de que os planos de gestão de bacia hidrográfica (e as suas subsequentes revisões) sejam

sempre e obrigatoriamente sujeitos previamente a avaliação ambiental estratégica, nos termos do Decreto-Lei

n.º 232/2007, de 15 de junho, de forma a identificar eventuais efeitos significativos no ambiente de si

decorrentes e a permitir a tomada de medidas para os evitar ou mitigar;

● A necessidade de os planos de gestão de bacia hidrográfica conterem no seu conteúdo uma estratégia

de mitigação dos efeitos das alterações climáticas e da seca, que, com a devida articulação com o Plano

Nacional da Água, prevejam objetivos devidamente calendarizados e espacializados e medidas adaptadas às

especificidades do âmbito territorial do plano que poderão incluir, entre outras, a identificação dos tipos de

cultura agrícola compatíveis com a disponibilidade hídrica projetada para os próximos 50 anos, a determinação

de restrições ao uso da água para determinadas atividades económicas, sempre que tal não seja compatível

com a disponibilidade hídrica, ou a garantia de implementação de planos de uso eficiente da água;

● Um programa de remoção e destruição das infraestruturas hidráulicas obsoletas, de promoção de rios

vivos e caudais ecológicos sustentáveis e de recuperação dos ecossistemas afetados, que preveja objetivos

devidamente calendarizados, espacializados, orçamentados e com indicação das entidades responsáveis pela

sua aplicação, e mecanismos de monitorização da sua execução. A previsão destes programas assume

especial importância num contexto em que, de acordo com um estudo de março de 2017, intitulado

Identificação, estudo e planeamento da remoção de infraestruturas obsoletas, é dada nota de que o número de

infraestruturas referenciadas nos planos de gestão de região hidrográfica (2016-2021) totaliza as 7687 e que é

sabido que este tipo de infraestruturas contribui para a degradação da qualidade da água e a consequente

redução de biodiversidade;

● Um plano de incentivos à conversão da agricultura existente nas margens dos rios e ribeiros para modo

biológico;

● A imposição, com especial ênfase, de que a gestão das regiões hidrográficas internacionais, feita em

articulação com Espanha, deve em toda a sua extensão assegurar a existência de rios vivos e caudais

ecológicos sustentáveis, algo especialmente importante face aos sucessivos incumprimentos de quotas

previstas na Convenção de Albufeira por parte de Espanha, particularmente em anos de seca;

● A garantia de uma maior transparência na execução dos programas de medidas e de ações para o

cumprimento dos objetivos ambientais, previstos nos planos de gestão de bacia hidrográfica, através da

produção e disponibilização pública a todos os cidadãos de um relatório anual de monitorização via online.