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8 DE SETEMBRO DE 2023

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Palácio de São Bento, 8 de setembro de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 868/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE A ADOÇÃO DE INCENTIVOS PARA O CORRETO

DESCARTE E REAPROVEITAMENTODAS PONTAS DE PRODUTOS DE TABACO

Exposição de motivos

Por proposta do PAN, a Lei n.º 88/2019, de 3 de setembro, tendo em vista a redução do impacto das

pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros no meio ambiente, previu um regime jurídico de limitação do

descarte em espaço público de pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco e

que impunha aos estabelecimentos comerciais o dever de disporem de cinzeiros e de equipamentos próprios

para a deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos produzidos pelos seus clientes. Este diploma

inovador, no plano nacional e internacional, previu ainda um conjunto de medidas de sensibilização dos

consumidores e dos estabelecimentos comerciais, um quadro contraordenacional para o desrespeito das

obrigações nele previstas e atribuiu a competência para a fiscalização deste diploma à Autoridade de

Segurança Alimentar e Económica (ASAE), às câmaras municipais, à polícia municipal, à Guarda Nacional

Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à Polícia Marítima e demais autoridades policiais.

Volvidos três anos de vigência desta importante lei, de acordo com dados disponibilizados pelo jornal

Público, a ASAE instaurou 600 inquéritos por violação das obrigações previstas neste diploma, dos quais 162

foram concluídos e deram origem a 15 940 € de coimas. Embora estes dados sejam altamente fragmentários

(já que apenas dizem respeito a uma das seis entidades fiscalizadoras, e não identificam as entidades

autuadas), demonstram que, mesmo num quadro de uma difícil vigência da lei, num contexto de crise sanitária

provocada pela COVID-19, este diploma, sem adotar uma lógica «persecutória» que muitos auguravam,

conseguiu ser um instrumento de consciencialização da população para os riscos ambientais do descarte

indevido das beatas de tabaco.

Embora desde o início deste ano haja a assunção da responsabilidade pela gestão das beatas por parte

dos produtores de tabaco por força da transposição para a ordem jurídica nacional da diretiva sobre plásticos

de uso único, a verdade é que volvidos 3 anos de vigência da Lei n.º 88/2019, de 3 de setembro, ficou ainda à

vista que, por inação do Governo, não foram postos em marcha os incentivos e ações de sensibilização para a

correta deposição das beatas, nem aprovadas as medidas inovadoras para o tratamento dos resíduos dos

produtos de tabaco e a sua reciclagem. Sendo a necessidade de consciencialização «pela positiva» para a

necessidade do correto descarte das pontas de produtos de tabaco uma preocupação do PAN, já na corrente

Legislatura, no âmbito do Orçamento do Estado para 2022, aprovado pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho,

conseguimos aprovar a obrigação de o Governo realizar programas de incentivos, em articulação com as

autarquias locais, tendentes ao adequado descarte de produtos de tabaco – obrigação que ficou igualmente

por cumprir.

Sem prejuízo dos avanços verificados, os filtros de produtos de tabaco continuam a ser um problema no

nosso País, já que constituem uma das maiores fontes de poluição nas praias tendo em conta que contêm

plástico na sua composição. Comprovativo disso mesmo foi a iniciativa empreendida, em abril do corrente ano,

pelo ativista ambiental Andreas Noe, conhecido como «the trash traveler», conjuntamente com outros ativistas

ambientais e organizações não governamentais, que em apenas uma semana recolheu 650 mil beatas de

cigarro.

Desta forma, ciente de que os locais de depósito continuam a ser insuficientes no nosso País e de que a