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8 DE SETEMBRO DE 2023

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Artigo 2.º

Repristinação

1 – É repristinada a vigência dos diplomas previstos no artigo anterior.

2 – A repristinação prevista na alínea a) do artigo anterior produz efeitos à data da entrada em vigor do

Decreto-Lei n.º 32/2018, de 8 de maio, que determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados

entre os anos de 1975 e 1980.

3 – A repristinação prevista na alínea b) do artigo anterior produz efeitos à data da entrada em vigor da Lei

n.º 52-A/2005, de 10 de outubro, que altera o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos

políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de setembro de 2023.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento

e Castro — Pel'A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, João Paulo Moreira Correia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 866/XV/1.ª

PELA PREVENÇÃO DO SUICÍDIO JOVEM

Exposição de motivos

No próximo dia 10 de setembro é comemorado o Dia Mundial da Prevenção do Suicídio, organizado

anualmente pela Associação Internacional para a Prevenção do Suicídio (IASP). Neste dia, enfoca-se a

necessidade de ação coletiva na abordagem ao problema, recordando a importância de cuidarmos da saúde

mental e apoiarmos os mais vulneráveis.

Em 2021, foi divulgado o artigo1 das Organização das Nações Unidas (ONU) que apontava a crise global

espoletada pela pandemia como agravante dos fatores de risco que estão correlacionados com

comportamentos suicidas, tais como o desemprego, abusos, distúrbios de saúde mental e dificuldades de

acesso a assistência médica. O suicídio é também referido neste artigo como um problema urgente de saúde

pública e a sua prevenção deve ser uma prioridade nacional, sendo uma das principais causas de morte no

mundo.

Em Portugal, os números mostram que o suicídio é também uma questão de saúde pública e muito séria.

Os últimos dados conhecidos são relativos a 2021 e indicam que, nos últimos anos, a tendência de

ocorrências é decrescente, mas muito ténue, variando entre os 989 (2018) e os 9282 (2021) suicídios.

Apesar da redução gradual do número de casos ocorridos em Portugal estar alinhada com a tendência

decrescente na Europa, a nossa taxa de suicídio é mais elevada do que em qualquer outro país do sul da

União Europeia. Em 2021, ocorreram em média, no nosso País, 77 mortes por mês, mais de 2 por dia, sendo

de ressaltar que o número de suicídios no sexo masculino é significativamente maior em comparação ao sexo

feminino.

1 Pandemic increasing risk factors for suicide, UN health agency warns – UN News 2 Portugal: Óbitos de residentes em Portugal por algumas causas de morte – Pordata