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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

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elementos:

● Impacto em sede de IVA provocado pela alteração dos preços dos combustíveis;

● Variação nas taxas de ISP em resultado da cobrança do IVA nestes produtos, por nomenclatura

combinada.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD,

abaixo assinados, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Mecanismo automático de atualização do ISP

O Governo atualiza semanalmente os valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina

sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, tendo por base a aplicação de uma fórmula que estabelece os valores das

taxas unitárias do ISP, por forma a repercutir as variações da receita de IVA, por litro, que decorram da variação

semanal do preço médio de venda ao público dos combustíveis referidos, conforme publicado a título semanal

pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).

Artigo 2.º

Relatório mensal

O Governo envia mensalmente à Assembleia da República um relatório relativo às alterações dos preços

dos combustíveis, informando designadamente o impacto dessas alterações na receita de IVA e na variação

das taxas de ISP, por nomenclatura combinada.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

O artigo 1.º da presente lei produz efeitos com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 26 de setembro de 2023.

Os Deputados do PSD: Joaquim Miranda Sarmento — Hugo Carneiro — Hugo Patrício Oliveira — Duarte

Pacheco — Bruno Coimbra — Alexandre Simões — Hugo Martins de Carvalho — Artur Soveral Andrade —

Jorge Paulo Oliveira — Patrícia Dantas — Rosina Ribeiro Pereira — Rui Vilar — Afonso Oliveira — Carlos

Eduardo Reis — Isaura Morais — João Barbosa de Melo — Paula Cardoso — Paulo Moniz — Sara Madruga da

Costa — Cláudia André — João Marques — Jorge Salgueiro Mendes — Rui Cristina — Alexandre Poço —

António Prôa — António Topa Gomes — Carlos Cação — João Moura — Paulo Ramalho.

(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 4 (2023.09.20) e substituído, a pedido do autor, em 26 de setembro de

2023.

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