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26 DE SETEMBRO DE 2023

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PROJETO DE LEI N.º 927/XV/2.ª

REGIME DE PREÇOS DOS BENS ALIMENTARES ESSENCIAIS

Exposição de motivos

Os produtos alimentares essenciais fazem parte dos bens cujo acesso para a larga maioria da população

não deve ficar dependente das estratégias de maximização de lucro dos grupos económicos do sector da grande

distribuição.

Ao mesmo tempo que esmaga os preços pagos aos produtores e que aniquila o pequeno comércio, a grande

distribuição apropria-se de margens de lucro especulativas, que fazem repercutir sobre os preços pagos pelos

consumidores.

Apesar da aplicação da medida do IVA Zero, a verdade é que muitos preços continuaram a aumentar, como,

aliás, reconhece o recentemente apresentado Observatório de Preços Agroalimentar, prosseguindo uma

tendência de sucessivos aumentos, por parte da grande distribuição, aproveitando oportunisticamente os

impactos da guerra e as sanções para aumentar a sua margem de lucro.

Sem o controlo de margens e preços, o IVA Zero, tendo impactos assimétricos de acordo com os produtos,

significa em muitos casos uma apropriação de ainda mais margem para a grande distribuição.

Os lucros apresentados pelos grupos económicos do setor são prova disso: em 2022, a Jerónimo Martins

apresentou um lucro de 590 milhões de euros, depois de, em 2021, ter tido lucros de 463 milhões de euros; já

a Sonae apresentou um lucro de 342 milhões de euros em 2022, depois de, em 2021, ter lucros de 268 milhões

de euros. Já em 2023, no primeiro semestre, a Sonae alcançou 90 milhões de euros de lucro e a Jerónimo

Martins 363 milhões de euros. Num momento em que os trabalhadores e o povo continuam com perdas de poder

de compra, estes lucros colossais, ao mesmo tempo que os preços continuam a aumentar, mostram bem a

necessidade de intervir para defender o interesse público, nomeadamente no acesso a bens essenciais.

A proposta do PCP é a criação de um regime de preços máximos, a aplicar a um cabaz alimentar essencial,

que defina um preço de referência para cada um dos produtos, com base nos custos reais e numa margem não

especulativa, proibindo a venda a um preço superior sem justificação atendível.

A lista de bens do cabaz é determinada em função da lista de produtos alimentares sujeita à taxa reduzida

de IVA de 6 %.

O regime de preços máximos, proposto pelo PCP, tem como tutelas o Ministério da Agricultura e Alimentação

e o da Economia, sendo desejavelmente criada uma unidade de coordenação e fiscalização, que envolva

entidades como o GPP do Ministério da Agricultura e Alimentação (entidade que tem a seu cargo da criação do

Observatório de Preços), a Direção-Geral do Consumidor e a ASAE.

Com esta proposta, o PCP dá os meios às autoridades públicas para intervir sobre as margens e os preços

praticados na grande distribuição, que têm representado um duro golpe no rendimento disponível dos

portugueses. Além de criar estruturas com a missão de «observação» relativamente aos preços praticados, o

Governo fica, com esta proposta, habilitado a intervir diretamente e de forma mais efetiva, com vista à redução

dos preços praticados.

Num contexto de cada vez maior concentração do mercado da grande distribuição, com um domínio

oligopolista do sector, com comprovadas situações de cartelização de preços (como ficou demonstrado pela

coima recentemente aplicada pela Autoridade da Concorrência), urge a implementação de medidas que

garantam uma intervenção pública sobre este setor, tendo em conta os enormes impactos que os preços têm

sobre a maioria dos portugueses.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei cria o regime de controlo de preços sobre os produtos do cabaz alimentar essencial (RCPCAE),

que garante o controlo das margens dos operadores do setor da distribuição alimentar e logística.