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27 DE SETEMBRO DE 2023

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PROJETO DE LEI N.º 305/XV/1.ª

(PROMOVE A PRODUÇÃO AGRÍCOLA NACIONAL COM VISTA A ATINGIR A SOBERANIA E

SEGURANÇA ALIMENTAR DE FORMA SUSTENTÁVEL)

Parecer da Comissão de Agricultura e Pescas

1. Nota introdutória

O Chega apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 305/XV/1.ª – Promove a produção

agrícola nacional com vista a atingir a soberania e segurança alimentar de forma sustentável – a 18 de

setembro de 2022, tendo sido admitido e baixado à Comissão de Agricultura e Pescas (CAPes), comissão

competente, a 20 de setembro de 2022.

Foi disponibilizada nota técnica que é parte integrante do presente parecer.

2. Objeto

A iniciativa do Chega em análise, em formato de projeto de lei, apresenta-se em quatro artigos, propondo

alterações em dois diplomas em vigor.

O objeto da iniciativa é promover a produção agrícola nacional, para atingir a soberania e segurança

alimentar de forma sustentável (artigo1.º).

Consequentemente, é proposto que se altere a Lei de Bases do Desenvolvimento Agrário (Lei n.º 95/2015,

de 12 de agosto) e ao nível do regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) o tipo de projetos

públicos e privados em que a esta avaliação é obrigatória.

No âmbito da lei de bases do desenvolvimento agrário (Lei n.º 95/2015, de 12 de agosto) os proponentes

defendem como princípios gerais o «princípio do direito de acesso a uma alimentação saudável, de qualidade,

em quantidade suficiente e de modo permanente» e o «princípio da consagração de políticas que garantam

condições de vida dignas aos agricultores e fomentem a produção agrícola nacional». Por outro lado, que a

«simplificação dos processos de licenciamento afetos à atividade agrícola bem como na venda e escoamento

dos produtos, diminuição das exigências contabilísticas que sobrecarregam os agricultores, e garantia de

acesso a informação, apoio e formação» sejam objetivos estratégicos da política agrícola.

O Chega entende que existem processos e procedimentos que deixam de ser necessários, pelo avanço

das tecnologias e conhecimento aplicado ao nível da produção primária. É o caso dos projetos de regadio de

precisão que devem, segundo o CH, prescindir de ter avaliação de impacto ambiental, bem como as

reflorestações com espécies cujos «benefícios ambientais são conhecidos».

Em sintomia o Chega propõe alterações aos Anexos II e III do regime jurídico da avaliação de impacte

ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente,

transpondo a Diretiva 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à

avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente, em particular aos projetos

que estão sujeitos a AIA.

A motivação do partido Chega prende-se com a redução do défice da balança agroalimentar nacional, de

modo que a agricultura e agroindústria dinamizem a economia portuguesa podendo aumentar a

autossuficiência em determinados produtos alimentares.

3. Conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e cumprimentos da lei

formulário

A presente iniciativa legislativa é apresentada pelo Chega no âmbito do poder de iniciativa da lei, em

conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da

República Portuguesa e no artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), em vigor à data de

apresentação da iniciativa e presente parecer. Respeita os requisitos formais relativos às iniciativas em geral e