O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 9

6

âmbito do poder de iniciativa da lei, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e da alínea d) do

n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 119.º do Regimento da Assembleia

da República (RAR). Respeita os requisitos formais relativos às iniciativas em geral e aos projetos de lei, em

particular, previstos nos artigos 124.º do Regimento.

Cumpre os limites à admissão da iniciativa estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do Regimento, uma vez

que define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa e parece não infringir

princípios constitucionais.

4 – Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar não se identificaram quaisquer iniciativas

legislativas ou petições pendentes sobre matéria conexa.

PARTE II – Opinião do relator

Sendo de elaboração facultativa, o Deputado autor do presente parecer opta por não emitir opinião sobre o

projeto de lei em apreço, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Agricultura e Pescas é de parecer que o Projeto de Lei n.º 522/XV/1.ª – Carta de aptidão

para a cultura de cereais, promoção da produção de cereais e acompanhamento da Estratégia Nacional para a

Promoção da Produção de Cereais – reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e

votado em plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 26 de setembro de 2023.

O Deputado relator, Pedro Filipe Soares — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL, do PCP e

do BE, na reunião da Comissão do dia 27 de setembro de 2023.

———

PROJETO DE LEI N.º 821/XV/1.ª

(CONDIÇÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO NAS FORÇAS E SERVIÇOS DE

SEGURANÇA)

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

PARTE I – Considerandos

PARTE II – Opinião da Deputada autora do relatório

PARTE III – Conclusões