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II SÉRIE-A — NÚMERO 9

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aos projetos de lei, em particular, previstos nos artigos 124.º do Regimento.

De acordo com a nota técnica, que é parte integrante do presente parecer, e caso a aprovação da iniciativa

se verifique, otítulo da iniciativa deve indicar os diplomas que altera, considerando um aperfeiçoamento

formal, em sede de apreciação na especialidade ou em redação final.

4. Enquadramento legal

A nota técnica que é parte integrante do presente parecer recorda o enquadramento através da Lei

n.º 85/95, de 1 de setembro, que cria a lei de bases do desenvolvimento agrário, e o procedimento obrigatório

de avaliação de impacte ambiental (AIA) em projetos agrícolas, e outros atos legislativos com relevância para

a matéria discutida na iniciativa em análise.

A restante informação sobre direito comparado remete-se para a nota técnica que é, como anteriormente

referido, parte integrante do presente parecer.

Importa ainda referir que se encontra em discussão no Parlamento, em sede de comissão, o Projeto de Lei

n.º 462/XV/1.ª (CH) – Pela defesa e promoção da produção agrícola portuguesa.

5. Opinião da relatora

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de Lei n.º 305/XV/1.ª, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de 31 de agosto, reservando o seu grupo parlamentar a

sua posição para o debate em Plenário.

6. Conclusões

A Comissão de Agricultura e Pescas (CAPes) é de parecer que o Projeto de Lei n.º 305/XV/1.ª – Promove a

produção agrícola nacional com vista a atingir a soberania e segurança alimentar de forma sustentável –,

reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Palácio de São Bento, 12 de setembro de 2023.

A Deputada relatora, Germana Rocha — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL, do PCP e

do BE, na reunião da Comissão do dia 27 de setembro de 2023.

7. Anexos

Nota técnica, elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República

em vigor na presente data.

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