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28 DE SETEMBRO DE 2023

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PROJETO DE LEI N.º 239/XV/1.ª

(CRIA O FUNDO DE APOIO À TESOURARIA DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS)

Parecer da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação

Índice

Parte I – Considerandos

I – Nota introdutória

II – Considerandos

III – Apreciação dos requisitos constitucionais, regimentais e formais

IV – Enquadramento jurídico nacional

V – Enquadramento parlamentar

VI – Enquadramento jurídico na União Europeia e internacional

VII – Consultas e contributos

VIII – Avaliação prévia de impacto

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

I – Nota introdutória

1 – A iniciativa legislativa deu entrada na mesa da Assembleia da República em 21 de julho de 2022.

2 – Por despacho do Presidente da Assembleia da República, baixou à Comissão de Economia Obras

Públicas, Planeamento e Habitação (6.ª) em conexão com a Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª), no

cumprimento do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República (RAR) em 26 de julho de 2022,

foi anunciada na reunião da Comissão Permanente de 7 de setembro.

3 – Em 1 de agosto de 2022 foi designado relatora a Deputada Mariana Mortágua, tendo esta sido substituída

pela Deputada Isabel Pires.

4 – Nos termos do artigo 131.º do RAR foi elaborada pelos serviços a respetiva nota técnica, que consta

como anexo do presente relatório.

II – Considerandos

A presente iniciativa pretende criar um fundo de apoio à tesouraria, sob responsabilidade de gestão da

Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI), destinado às micro e pequenas empresas.

O projeto de lei em análise estabelece que a dotação de apoio a conceder corresponde em 50 % a fundo

perdido e o restante a título de empréstimo reembolsável, com uma maturidade mínima de 7 anos, com um

período de carência facultativo de 3 anos, e com uma taxa de juro máxima de 0,5 %. O montante máximo de

apoio a conceder calcula-se em função do volume de negócios e do número de trabalhadores. São definidos

critérios de elegibilidade nos apoios a conceder, designadamente a regularização ou em processo de

regularização da situação fiscal e contributiva, das micro e pequenas empresas, perante a Autoridade Tributária

e a Segurança Social.

Como é referido na exposição de motivos, a Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas,

criada pelo Decreto-Lei n.º 64/2021, de 28 de julho, gerida pelo IAPMEI, propôs condições de elegibilidade

leoninas que não responderam às necessidades deste tecido empresarial. O proponente abordou o atual

aumento dos custos dos fatores produtivos, com repercussão inflacionária, que dificulta a retoma económica.

Em resposta, defende medidas de apoio à tesouraria das micro e pequenas empresas, bem como o controlo

dos preços da energia, e a necessidade de elevar os salários e outros rendimentos. Salienta-se, ainda, que o