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28 DE SETEMBRO DE 2023

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Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Na XIV Legislatura não se verificou a existência de petições sobre a matéria, mas foram apresentadas as

seguintes iniciativas legislativas sobre matéria idêntica ou conexa:

➢ Projeto de Lei n.º 351/XIV/1.ª (PCP) – Garante o acesso das micro, pequenas e médias empresas e

empresários em nome individual aos apoios públicos criados no âmbito da resposta ao surto epidémico de

COVID-19. Rejeitado, na reunião plenária n.º 60, de 5 de junho de 2020, com votos contra do PS, do PSD e do

CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH, da IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar

Moreira.

➢ Projeto de Lei N.º 418/XIV/1.ª (PAN) – Estabelece a concessão de medidas de apoio especiais às micro,

pequenas e médias empresas no contexto da epidemia por SARS-CoV-2. Rejeitado, na reunião plenária n.º 60,

de 5 de junho de 2020, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do PAN, do PEV

e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do BE, do CH e da IL.

VI – Enquadramento jurídico na União Europeia e internacional

Na nota técnica pode ser consultado o enquadramento jurídico na União Europeia e internacional,

apresentando-se o exemplo de Espanha.

VII – Consultas e contributos

Consultas facultativas

Atendendo à matéria em causa, a Comissão pode, se assim o deliberar, solicitar os pareceres escritos do

IAPMEI, da Autoridade Tributária, da Segurança Social, da Ordem dos Contabilistas Certificados, da

Confederação Portuguesa das Micro Pequenas e Médias Empresas e de associações industriais e empresariais.

Não foram recebidos contributos até à data.

VIII – Avaliação prévia de impacto

Impacto orçamental

Atendendo ao facto de o proponente da iniciativa considerar que a linha de apoio à tesouraria para micro e

pequenas empresas, criada pelo Decreto-Lei n.º 64/2021, de 28 de julho de 2021, foi insuficiente para colmatar

as necessidades do tecido empresarial, e, consequentemente, propor a criação de uma nova linha de apoio à

tesouraria, poderá ser pertinente a obtenção de uma avaliação de impacto ex-post ao fundo de apoio

anteriormente existente.

Acerca da norma de entrada em vigor da iniciativa, «compete ao Governo a criação de condições para que

a presente lei produza efeitos em 2022, considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico,

incluindo a possibilidade de recurso a financiamento comunitário», como tal deverá ser equacionada a sua

materialização com o intuito de não colidir com a lei-travão.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

A autora do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre Projeto de Lei n.º 239/XV/1.ª (PCP),

que é de elaboração facultativa, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República.