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9 DE OUTUBRO DE 2023

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cujo primeiro serviço, o SOS Voz Amiga, foi criado em 1978, não se pode deixar de notar que a obrigação de

funcionamento de serviços de prevenção compete ao Estado, podendo naturalmente ser complementada com

a ação de entidades da sociedade civil, inclusivamente através de parcerias formais e com a garantia de

financiamento adequado, para evitar que as associações vivam em permanente desgaste emocional e

financeiro6.

Também importa notar, e não obstante o importante apoio prestado, que a linha telefónica do SNS24 não

se trata de um serviço específico e de resposta imediata sobre estas problemáticas. Aliás, a opção automática

para apoio nesta área surge como 4.ª opção a premir e está sob o termo chapéu de aconselhamento

psicológico; é assegurada exclusivamente por profissionais de saúde, o que constitui um fator potencialmente

dissuasor do contacto, e não tem, nos seus objetivos específicos, qualquer referência à prevenção de suicídio

e comportamentos autolesivos7, pelo que não pode ser entendida como resposta homóloga.

Neste sentido, a linha nacional aqui proposta, a funcionar no âmbito do Serviço de Aconselhamento

Psicológico da Linha SNS24, de cuja estrutura, experiência e implementação beneficiaria, deve todavia ter um

número dedicado, imediato e de fácil memorização, à semelhança do que acontece com o número das

emergências médicas e ter a possibilidade de ser assegurada por pessoas voluntárias, dado que, de acordo

com o PNPS, são pontos fortes de quem atende ser-se desconhecido, igual e sem possibilidade de

intervenção fora daquele contexto: «É, paradoxalmente, esta possibilidade de estabelecer uma ponte com

outra pessoa, este reavivar de sentimentos de partilha, de solidariedade, que permite algumas vezes

ultrapassar ou adiar a situação aguda de risco de suicídio»8. Mas sabendo do enorme desgaste emocional

deste tipo de apoio e da existência de situações de crise e mais complexas que necessitam de intervenção e

validação profissional, também se prevê que a linha tenha coordenação profissionalizada, garantindo a gestão

e operacionalização do serviço, e que estejam previstos mecanismos de intervisão e supervisão para garantia

de qualidade do apoio prestado e promoção de bem-estar e autocuidado da equipa.

A ideação suicida e os comportamentos autolesivos não têm horário, razão pela qual deve haver um

serviço de prevenção específico que preste apoio 24 horas e todos os dias do ano, gratuito, de cobertura

naciona, e que dê resposta à diversidade de pessoas em risco, pelo que deve integrar respostas

nomeadamente para pessoas surdas, que falem línguas estrangeiras e que utilize canais alternativos à voz,

que funcionem quer para jovens quer para pessoas sénior, como mensagens escritas ou serviços de conversa

escrita (chat).

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre apresenta o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei cria uma linha nacional para a prevenção do suicídio e de comportamentos autolesivos.

Artigo 2.º

Linha nacional para a prevenção do suicídio e de comportamentos autolesivos

1. O Governo regulamenta, no prazo de 60 dias, uma linha nacional para a prevenção do suicídio e de

comportamentos autolesivos.

2. A regulamentação da linha referida no número anterior deve ser feita em articulação com a

Coordenação Nacional das Políticas de Saúde Mental, em estreita colaboração interministerial e com

representantes das ordens profissionais de profissionais de saúde mental, representantes de sociedades

científicas e de entidades da sociedade civil com trabalho na área.

3. A coordenação e manutenção da linha nacional depende da entidade responsável pela Linha SNS 24 e

dá cumprimento às políticas públicas na área da saúde mental.

6 Linha de prevenção do suicídio disponibiliza atendimento contínuo no fim de semana – Observador 7 Aconselhamento psicológico no SNS 24 8 Plano Nacional de Prevenção do Suicídio, 2013-107, pág. 62