O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE OUTUBRO DE 2023

5

(*) O texto da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 279 (2023.09.08) e substituído, a pedido do autor, em 9 de outubro de 2023.

———

PROJETO DE LEI N.º 891/XV/1.ª

(CONSAGRA A OBRIGATORIEDADE DA EXISTÊNCIA DE CANAIS DE DENÚNCIA DE ASSÉDIO

MORAL E SEXUAL NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR)

Relatório da Comissão de Educação e Ciência

Índice

PARTE I – Considerandos

PARTE II – Opiniões dos Deputados e grupos parlamentares

PARTE III – Conclusões

PARTE IV – Nota técnica e outros anexos

IV.1. – Nota técnica

PARTE I – Considerandos

Não tendo sido recebidos pareceres ou contributos escritos sobre esta iniciativa, a Comissão deliberou, sob

proposta do relator, nos termos do n.º 3 do artigo 139.º do Regimento da Assembleia da República, dispensar

a elaboração desta parte, aderindo ao conteúdo da nota técnica, que contempla já uma apresentação sumária

da iniciativa e uma análise jurídica do seu objeto.

PARTE II – Opinião do Deputado relator

O relator do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto de

Lei n.º 891/XV/1.ª (CH) com o título «Consagra a obrigatoriedade da existência de canais de denúncia de

assédio moral e sexual nas instituições do ensino superior», reservando o seu grupo parlamentar a sua

posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

O Projeto de Lei n.º 891/XV/1.ª (CH) com o título «Consagra a obrigatoriedade da existência de canais de

denúncia de assédio moral e sexual nas instituições do ensino superior»foi apresentado nos termos

constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação

exigidos para que seja apreciado e votado em Plenário da Assembleia da República.

Em sede de apreciação na especialidade, tal como é sugerido na nota técnica, há alguns aperfeiçoamentos

formais a fazer para que sejam respeitadas integralmente as normas da lei formulário.

Palácio de São Bento, 4 de outubro de 2023.

O Deputado relator, Alfredo Maia — o Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.