O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 15

6

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL e do PCP,

tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da Comissão do dia 4 de outubro de 2023.

PARTE IV – Anexos

IV.1. Nota técnica

Anexa-se nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

———

PROJETO DE LEI N.º 941/XV/2.ª

PROIBIÇÃO DO CORTE DE CAUDA, DENTIÇÃO E CASTRAÇÃO SEM ANESTESIA DE SUÍNOS EM

CRIAÇÕES AGROINDUSTRIAIS

Exposição de motivos

Apesar dos avanços em matéria de bem-estar animal na União Europeia e de em Portugal se reconhecer

que «os animais são seres vivos dotados de sensibilidade» (artigo 201.º-B do Código Civil), a indústria

pecuária continua a tratar os animais como produtos.

O corte de cauda e de dentes, bem como a castração sem sedação de suínos são práticas frequentes em

explorações pecuárias em Portugal, sem qualquer justificação médico-veterinária que valide o recurso a este

tipo de práticas cruéis, dolorosas e traumáticas para os animais, que frequentemente ficam expostos a riscos

de infeção e dor crónica.

No caso do corte de cauda e dos dentes dos leitões, estas práticas são realizadas para evitar que os

animais se mordam uns aos outros e, assim, evitar ferimentos e infeções. No entanto, trata-se de uma solução

paliativa que não resolve a causa do problema e provoca dor e desconforto aos animais, considerando que

são feitas sem recurso a anestesia, em tenra idade dos animais. Além disso, o corte inadequado de cauda e

dentes pode levar a problemas de saúde, como feridas infetadas e dor crónica.

Por sua vez, a castração de suínos é realizada para reduzir o odor e o sabor desagradável da carne de

porco macho, o que aumenta o seu valor comercial. No entanto, esta prática é igualmente dolorosa e

traumática para os animais, que muitas vezes são castrados sem recurso a anestesia e/ou analgesia, até a

primeira semana de vida (MORES et al., 1998), deixando os animais expostos a riscos de infeção e dor

crónica.

A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) possui um plano de ação para o corte de caudas em

suínos1, onde é referido que «a mordedura de cauda (caudofagia) nos suínos é considerada um

comportamento anormal devido ao stress ou desconforto sentido pelos animais. Quando estas situações

ocorrem, é possível proceder-se ao corte de caudas para interromper o surto de caudofagia». A DGAV

reconhece que «esta prática é em si dolorosa para os animais, e não faz desaparecer as verdadeiras causas

do problema», sugerindo que os produtores devem implementar outras medidas para a prevenção da

caudofagia antes de procederem ao corte de cauda como solução única para as mordeduras.

A proteção e bem-estar animal são valores fundamentais da sociedade portuguesa, que devem ser

protegidos e promovidos por todos os meios possíveis. A proibição do corte de cauda e dentes e castração de

suínos em explorações pecuárias em Portugal é uma medida que visa proteger os animais e promover a

sustentabilidade do setor pecuário.

Com a aprovação da Lei n.º 8/2017, de 3 de março, foi criado um estatuto jurídico próprio dos animais e

aprovadas medidas tendentes à sua proteção.

Com efeito, passou o Código Civil a prever de forma expressa o dever de proteção e respeito pelo bem-

1 https://www.dgav.pt/animais/conteudo/animais-de-producao/suinos/bem-estar-animal/suinos/corte-de-caudas-plano-de-acao/